Ação do MPF e MPPB pede 30 dias para construtora Delta derrubar muro na orla
A construtora Delta Engenharia – responsável por erguer, à beira-mar da praia do Bessa, em João Pessoa, a polêmica estrutura que compreende o Edifício Avoante –, deverá readequar as obras do empreendimento, após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), sob pena de multa diária. A ação pede, ainda, uma indenização no valor de R$ 100 mil pelos danos morais coletivos causados.
De acordo com o documento, assinado pelo procurador da República, Renan Paes Felix, e pela promotora de Justiça, Cláudia Cabral Cavalcante, além de ser vedada pela legislação brasileira a construção do muro de contenção marítima edificado pela Delta Engenharia, o muro foi construído além dos limites autorizados no licenciamento da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema).
Muitos moradores e frequentadores da região reclamaram, inclusive à imprensa, do equipamento, que vem dificultando o acesso da população àquela área da praia. A situação irregular, conforme laudo técnico produzido pelo setor de perícias do MPF, “caracteriza dano ao patrimônio da União”.
Dessa forma, a empresa deverá remover as estruturas que ultrapassam as extremidades da contenção marítima, e adequar a escadaria e sua parede externa, “de modo que toda a estrutura de contenção marítima esteja inserida na área do lote particular, no prazo de até 30 dias, a contar da concessão da licença ambiental pela Sudema, para a execução da obra de readequação, fixando-se multa diária para caso de descumprimento”.
Vale lembrar que, em junho deste ano, os Ministérios Públicos já haviam recomendado, de forma extrajudicial, a correção das irregularidades. Como a solução não foi acatada pela construtora, os órgãos tiveram que entrar com uma ação. Na ocasião, a Delta Engenharia alegou “inviabilidade técnica” e solicitou a reconsideração do pedido de adequação do empreendimento.
Todavia, tanto o MPF quanto o MPPB, chegaram a conclusão que o argumento não tem sustentação técnica, uma vez que o sistema “módulo bloc” – utilizado pela empresa para edificação da contenção marítima – é reversível, isto é, pode ser readequado sem maiores problemas.
Com relação à indenização fixada no valor de R$ 100 mil, os autores da ação argumentaram que o valor “revela-se suficiente para reprovação do dano ambiental causado, devido à repercussão que o caso tomou na cidade e em razão da recalcitrância da empresa em adequar-se às normas legais, evitando a ocupação indevida de área de praia”. Os órgãos fiscalizadores alegaram que se essa prática não for coibida e “exemplarmente reprimida” pode acabar estimulando condutas semelhantes.
Caso a construtora insista com o argumento de que não é possível desfazer o muro e descumpra a medida, poderá ser aplicada a Lei 7.661/1988 que dispõe sobre o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e, para casos de descumprimento do licenciamento, prevê interdição, embargo ou demolição da edificação.
A reportagem tentou contato com os responsáveis pela Delta Engenharia, mas, até o fechamento desta edição, não obteve resposta.