Adesivaço, panfletagem e uso de redes sociais marcam primeiro dia da campanha eleitoral
A partir de hoje os candidatos estão liberados pela Justiça Eleitoral para ir às ruas pedir pelo voto dos eleitores utilizando de artifícios como mídia impressa, carros de som e comícios. Segundo prevê o Calendário Eleitoral, o período de propaganda termina em 1º de outubro, véspera do primeiro turno das eleições, que ocorre no próximo dia 2 de outubro.
De acordo com a juíza eleitoral da 76º Zona Eleitoral do Estado, Renata Pires Belmont, pouca coisa mudou nessa campanha eleitoral, em comparação com as Eleições 2020. Ela explicou, em entrevista ao jornal A União, que a utilização de outdoors e showmícios permanecem proibidos, enquanto panfletagens, realização de bandeiraços em vias pública, além de adesivagens, está liberado.
Por outro lado, segundo a juíza, há limitações em todas as formas de propaganda durante o período de campanha que precisam ser respeitados. “Cada ato de propaganda tem um limitador, seja na questão do horário dos comícios, na questão do adesivo, por exemplo, que precisa micro perfurante se for colocar no parabrisa, cada ato tem uma limitação em si”.
Os candidatos e os eleitores devem ficar atentos principalmente porque estão sujeitos a punições e multas. De acordo com a magistrada, no caso dos eleitores, as multas variam entre R$ 2 mil e R$ 5 mil. “A propaganda eleitoral irregular pode prejudicar tanto o candidato como o próprio eleitor. O eleitor pode ser punido não só pela prática de crime eleitoral como alguma multa pecuniária, que varia dependendo do caso concreto, do tipo de violação”.
Já o candidato, pode ser punido com multa, com o caso sendo verificado como abuso do poder político e econômico,além de perder a eleição no caso do ministério público apresentar uma denúncia contra ele, segundo completou a juíza.
Fiscalização
As denúncias podem ser feitas pelos próprios eleitores que perceberem as irregularidades, através do aplicativo Pardal, disponível para dispositivos android e IOS, ou diretamente nos Cartórios Eleitorais. Além disso, a polícia militar também fará as fiscalizações devidas.
Segundo a juíza Renata Belmont, os eleitores devem ficar atentos na campanha eleitoral de seus candidatos, tanto para fazer uma boa escolha, como para realizar as denúncias. “Faço um convite não apenas aos candidatos, mas também para os eleitores. Para que esse momento seja utilizado para o debate de ideias, apresentação de propostas, do perfil do candidato, dos seus projetos, das suas opiniões sobre temas de relevância social e para que o eleitor possa escolher o candidato que de fato o represente”.
Agenda candidatos ao governo
A maioria dos candidatos a governador do Estado ainda não divulgou suas agendas de campanha. O candidato Pedro Cunha Lima (PSDB) e Antônio Nascimento (PSTU) foram os únicos que informaram o início da campanha para amanhã. A primeira atividade de rua de Pedro Cunha Lima, juntamente com o seu candidato a senador, Efraim Filho (União Brasil), será um adesivaço no bairro dos Bancários, em João Pessoa, às 18h, onde também será inaugurado o Comitê da Juventude.
Já o candidato Antônio Nascimento vai realizar uma panfletagem no Parque Solon de Lucena, centro de João Pessoa. Adjany Simplicio (Psol) e Veneziano Vital (MDB) não tem programação associada à campanha agendada para hoje. Os demais candidatos não responderam até o fechamento desta edição.
Propaganda eleitoral
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão terá início no próximo dia 26 de agosto e vai até 30 de setembro para os candidatos que concorrem ao primeiro turno. O segundo turno será realizado no dia 30 de outubro, caso nenhum candidato alcance maioria absoluta dos votos válidos na primeira votação, conforme estabelece o artigo 77 da Constituição.
De acordo com as regras, ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados, bem como realizar propaganda eleitoral vedada por lei ou por resoluções da Justiça Eleitoral. A legislação estabelece que a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. O candidato, partido político, federação ou coligação que promover o ato fará a devida comunicação à autoridade policial com, no mínimo, 24 horas de antecedência.
Por Iluska Cavalcanti
TRANSCRITO DO JORNAL A UNIÃO