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Agora é lei: proibida a circulação de ciclomotores elétricos nas ciclovias em João Pessoa

O prefeito Cícero Lucena sancionou a Lei Ordinária nº 14.878 de 11 de setembro de 2023, que proíbe a utilização e circulação de ciclomotores elétricos e motorizados nas ciclovias e calçadas da cidade de João Pessoa. O Projeto de Lei é de autoria do vereador Milanez Neto e foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) no mês de agosto.

Publicada no Diário Oficial desta terça-feira (12), de acordo com Expedito Leite Filho, superintendente de mobilidade urbana de João Pessoa, a lei ainda será regulamentada nos próximos dias, mas já é importante que a população se adapte a esta nova legislação. “A prioridade da gestão municipal é a segurança de todos no trânsito, tendo neste caso como objetivo evitar conflitos e acidentes entre pedestres, ciclistas e outros tipos de ciclos, como patinetes e skates. Precisamos coibir acidentes por conta desta circulação de ciclomotores elétricos. A fiscalização ocorrerá também conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro”, ressaltou o gestor.

Ainda segundo previsto na nova lei municipal, os condutores que forem flagrados cometendo a infração estarão sujeitos a multa no valor de R$ 1.000 e, na reincidência, este valor pode dobrar.

O que são ciclomotores – O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define o ciclomotor como veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) ou de motor de propulsão elétrica com potencia máxima de 4KW e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora.

Motos elétricas – De acordo com a legislação, as motos elétricas são de duas ou três rodas e possuem motor a combustão acima de 50 centímetros cúbicos ou, ainda, motor elétrico acima de 4kW de potência e velocidade final superior a 50km/h.

Resolução 996 – Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em sua Resolução 996, são permitidas bicicletas elétricas de potência máxima no motor de 350 watts, com velocidade máxima de 25 km/h e, ainda, com funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar, não possuindo acelerador ou qualquer dispositivo de variação de velocidade e potência. É preciso ainda possuir campainha, indicador de velocidade, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores dos dois lados, pneus em condições de segurança e uso obrigatório de capacete de ciclista.

Secom-JP

Foto: arquivo

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