ALPB aprova Selo Investimento Verde para reconhecer práticas sustentáveis de instituições financeiras na PB
Foi aprovado na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei Selo “Investimento Verde”, de autoria do deputado estadual Chió (Rede). O reconhecimento será concedido às instituições financeiras que contribuem para a preservação do meio ambiente na Paraíba.
O projeto visa incentivar instituições financeiras a investirem em projetos e práticas que sejam ecologicamente sustentáveis nas áreas agrícola, pecuária, de energias renováveis e de transportes através do reconhecimento estatal de operações de financiamento que promovam tais práticas, que passaram a ser reconhecidas pelo Estado com o selo.
A proposição se baseia na Constituição Federal, que atribui como função da União, Estados, Distrito Federal e aos Municípios a missão de “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”. E, segundo o deputado, precisa ser colocada em prática no âmbito estadual.
“É extremamente importante que o Estado tome a posição de incentivar a promoção da sustentabilidade. A aprovação do selo irá incentivar mais investimentos em práticas e projetos que ajudem a proteger o meio ambiente e, ao mesmo tempo, atrair mais investidores interessados em ações ambientais. Fico muito feliz em poder contribuir com esse incentivo e avanços em práticas sustentáveis”, destacou Chió.
Após a aprovação, o Poder Executivo, através da Secretaria de Meio Ambiente, deverá regulamentá-la no prazo de 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). Ou seja, criar as regras e os critérios para conceder o selo.
As instituições que podem receber o selo incluem instituições financeiras reguladas pelo Banco Central, entre outras, que emitam títulos ou valores mobiliários para financiar projetos de conservação ambiental.
Poderão receber o selo as instituições securitizadoras, fundos de investimentos em direitos creditórios, instituições financeiras reguladas pelo Banco Central, distribuidoras de valores mobiliários e emissores de títulos verdes, considerando pessoas jurídicas de direito público ou privado que emitam títulos ou valores mobiliários com vistas a obtenção de investimentos em projetos que promovam a conservação.