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Assembleia aprova Programa de Saúde Mental em escolas públicas da PB

Os deputados aprovaram por unanimidade o PL 250/2023, que cria o Programa de Saúde Mental para comunidade escolar. O texto proposto pelo deputado Dr. Romualdo foi apreciado durante sessão ordinária realizada nesta terça-feira (30) de forma online.

Deputado Dr. Romulado especifica que o Programa de Saúde Mental deve ser estendido a todos que integram a comunidade escolar, ou seja, além dos estudantes e professores, à equipe gestora e demais profissionais que atuam na escola, pais, mães e responsáveis pelos alunos.

O parlamentar defende que o Programa, através de ações educacionais e palestras, possa informar e sensibilizar a comunidade escolar sobre a importância e cuidados psicossociais, além de garantir o atendimento dessas pessoas junto aos Centros de Atenção Psicossocial e às Unidades Básicas de Saúde (UBS). “O projeto irá estabelecer um olhar sistêmico às crianças, adolescentes, jovens, profissionais da educação e da comunidade escolar estimulando o entendimento da real importância da saúde mental em dia, integrado com os serviços de saúde por equipe multidisciplinar”, justificou o deputado Dr. Romualdo.

De autoria do deputado Sgt. Neto, a Casa também aprovou o PL 201/2023, assegurando à pessoa em tratamento oncológico assento preferencial na rede de transporte público estadual. O texto estabelece que o paciente deverá portar declaração médica que ateste a sua condição e os veículos deverão ter, em local visível, cartazes, placas ou comunicados divulgando a lei. “É um projeto que, de fato de direito, vai servir à sociedade paraibana, inclusive, àqueles que estão em tratamento oncológico. Apresentamos esse projeto para que as pessoas que não têm o seu veículo próprio possam se deslocar e terem o assento garantido no transporte estadual. Fica aqui meus agradecimentos a todos que votaram a favor”, ressaltou o deputado.

Núcleo de Interlocução e Segurança Institucional da ALPB

Os parlamentares aprovaram, ainda, o Projeto de Lei 459/2023 que dispõe sobre a institucionalização do Núcleo de Interlocução e Segurança Institucional da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba. O Núcleo, proposto pela Mesa Diretora da Casa, exercerá atribuições institucionais da Polícia Civil, nas áreas internas e externas da ALPB.

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