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Bolsonaro vai pedir devolução de joias entregues ao TCU, diz advogado

A coluna de Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo traz notícia de que os advogados de Jair Bolsonaro vão pedir de volta as joias que foram entregues ao Tribunal de Contas da União (TCU) em março passado:

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No entendimento da defesa, os objetos pertencem ao ex-presidente, e por isso devem voltar à sua posse.

BOA VONTADE

“As joias foram entregues ao TCU há alguns meses, por iniciativa da defesa, para demonstrar que jamais houve a intenção de Bolsonaro de se apropriar que algo que não lhe pertencia”, diz o advogado Paulo Cunha Bueno.

VERDADEIRO DONO

Naquele mês, o tribunal abriu uma investigação para saber se as joias dadas de presente ao ex-mandatário por autoridades estrangeiras deveriam ter sido entregues ao patrimônio público em vez de ser consideradas propriedade particular dele.

EU ACREDITO

Cunha Bueno diz acreditar que o TCU concordará com a tese da defesa, de que os objetos pertencem ao ex-presidente. E que as joias serão, portanto, devolvidas ao final do processo.

DATA VENIA

“Caso o TCU entenda que elas são do acervo público, e não do acervo privado de interesse público de Jair Bolsonaro, vamos judicializar a questão”, afirma o advogado.

ACERVO

Foram entregues ao TCU um relógio rolex cravado de diamantes, além de colares, brincos, canetas e anel.

ACERVO 2

A intenção de reaver as joias está em linha com os argumentos da defesa de que Bolsonaro não cometeu crime ao tentar vender as joias no exterior.

ACERVO 3

Os advogados afirmam que os objetos dados a Bolsonaro de presente foram catalogados pelo departamento de documentação histórica da Presidência e destinados a seu acervo pessoal.

PELA LEI

Nesta condição, ele poderia, de acordo com regras previstas em lei e decreto, vendê-los e também deixá-los de herança.

FILA

O mesmo decreto, no entanto, afirma que a preferência de compra é da União, e que a venda no exterior só pode ocorrer depois de manifestação expressa da mesma União. O que não ocorreu no caso das joias.

FALHA

De acordo com Bueno, isso não transforma o ato de Bolsonaro em um crime.

EM TERMOS

O fato de o próprio TCU já ter decidido, na década passada, que presentes de grande valor deveriam ser destinados ao patrimônio público também é relativizado pelo advogado.

“As decisões do tribunal não se sobrepõem à lei, que é clara sobre o que um presidente pode fazer com os presentes que recebe e que são destinados a seu acervo”, diz.

 

Foto: Valter Campanato/ABr

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