Bruno Farias reafirma legitimidade da eleição para Mesa Diretora da CMJP
O vereador Bruno Farias, eleito para ser o presidente da Câmara Municipal de João Pessoa no segundo biênio (2022/2024), em entrevista ao programa F5, da 89 Rádio Pop, nesta terça-feira (5) reafirmou a legalidade da eleição para a mesa diretora da Casa Legislativa para os próximos quatro anos.
“O presidente, vereador Dinho foi extremamente cauteloso e prudente para que tudo fosse observado de maneira que a legalidade ficasse intacta. Todos os ritos regimentais foram cumpridos. Do ponto de vista legal, a eleição passou por todas as fases, com aprovação máxima e acima da média, porque fomos muito cuidadosos”, explicou.
No dia 01 de janeiro, o vereador Mikika Leitão (MDB) entrou com mandado de segurança na Justiça para tentar impedir a eleição para um segundo biênio da Mesa Diretora da Câmara da Capital.
No documento destaca-se que a antecipação da eleição, “nos moldes como se avizinha, apenas visa prestigiar os vereadores já detentores de mandato eletivo e que gozam de maior proximidade e interlocução com seus pares, em detrimento dos vereadores “novatos”, em inegável violação à democracia interna deste poder legislativo municipal”.
Sobre o mandado de segurança de Mikita, Bruno argumentou que a CMJP já antecipou outras eleições e que o adiantamento é uma espécie de procedimento administrativo e político.
“Existem experiências na própria Câmara de antecipação de eleição de segunda mesa. É uma espécie de precedente administrativo e político. Eu próprio participei da antecipação, tirando essa, de outras três mesas. Em 2009, quando antecipamos uma das mesas presididas pelo vereador Durval Ferreira, que é decano da nossa Casa, em 2013 quando nós também antecipamos um dos mandatos de Durval Ferreira e em 2017, quando antecipamos o biênio do vereador João Corujinha, portanto não é nenhuma novidade”, argumentou.
Bruno ainda complementou, explicando que o adiantamento das eleições não é um procedimento realizado apenas na CMJP. “Na Paraíba inteira, inclusive, muitas cidades fizeram isso, como Campina Grande, Bayeux, Assembleia Legislativa, então há uma precedência”, ponderou.
O vereador também explicou as questões jurídicas que envolvem as eleições e o mandato de segurança de Mikika. Bruno afirmou que do ponto de vista jurídico o “direito” estava a favor da eleição, porém ele entende a legitimidade do pleito de Mikika.
“Tem uma questão jurídica muito forte, porque o mandato de segurança é um instrumento que exige prova pré-constituída e naquele momento em que foi impetrado, aqueles elementos não eram suficientes. Porque até aquele instante, por exemplo, não havia candidatura, que se transforma a partir do registro e o registro só se afetiva após aprovação de um projeto de resolução que regulamenta aquele processo eleitoral, o que não havia no dia anterior. Do ponto de vista jurídico, nosso direito era muito forte, entendendo evidentemente a postulação legítima do vereador Mikika”