Câmara aprova uso obrigatório de máscara; multa será definida por estados e municípios
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) projeto que torna obrigatório o uso de máscara em todo o País. A punição prevista para quem descumprir a regra é de multa a ser definida por estados e municípios. O texto seguirá para o Senado.
As máscaras serão obrigatórias para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, vias públicas e transportes públicos.O texto aprovado é o substitutivo do deputado Gil Cutrim (PDT-MA) ao Projeto de Lei 1562/20, do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA).O substitutivo estabelecia multa de R$ 300, que poderia ser dobrada em caso de reincidência, mas posteriormente foi aprovado destaque que passou a atribuir a definição da multa a estados e municípios.
Em seu texto, Cutrim incorporou emendas e outras nove propostas que tramitam em conjunto. Ele ressaltou que a intenção é criar uma regra geral que possa ser cumprida por todo o País, mas o gestor local terá liberdade de determinar novas regras específicas.
A norma será regulamentada pelo Executivo e vale enquanto durar a emergência em saúde pública relacionada ao novo coronavírus. Os recursos das multas deverão ser utilizados obrigatoriamente no enfrentamento à pandemia.
Empregadores
O texto também obriga os órgãos públicos e as empresas autorizadas a funcionar durante a pandemia a fornecer aos funcionários máscaras de proteção individual artesanal e outros equipamentos de proteção quando o estabelecimento funcionar atendendo ao público. O empregador também será multado na falta de máscara.
Uma destaque aprovado, de autoria do PT, torna obrigatório o uso de máscara pelos trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas, incluindo-se os prestadores de serviço. As máscaras deverão ser fornecidas pelo governo.
Na compra das máscaras para os funcionários, o poder público dará prioridade às produzidas artesanalmente, por costureiras ou outros produtores locais, de forma individual, associada ou por meio de cooperativas de produtores, observado sempre o preço de mercado.
Baixa renda
O poder público também poderá fornecer máscaras de proteção individual às populações vulneráveis economicamente para garantir o uso em todos os locais públicos e áreas comuns. A multa para os mais pobres será dispensada onde não houver distribuição gratuita de máscaras.
Também fica dispensado o uso de máscaras por pessoas com transtorno do espectro autista ou deficiência que impeça o uso adequado da máscara facial.
O texto exige a realização de campanhas publicitárias de interesse público, informando a necessidade do uso de máscaras de proteção pessoal e a maneira correta de seu descarte, obedecendo as recomendações do Ministério da Saúde.
A proposta altera a lei que foi aprovada em fevereiro especificamente para lidar com a situação de emergência em saúde ligada ao novo coronavírus (Lei 13.979/20).
Desperdício de alimentos
Outro projeto aprovado nesta terça (19), foi o PL 1194/20, do Senado, que regulamenta a doação de alimentos excedentes por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos. Devido às mudanças feitas pelos deputados, a matéria retornará ao Senado para nova votação.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Giovani Cherini (PL-RS). Os deputados aprovaram dois de três destaques colocados em votação, o que resultou na incorporação de duas emendas.
Uma dessas mudanças, sugerida pelo deputado Gervásio Maia (PSB-PB), cria o Certificado de Boas Práticas (CBP), a ser concedido às empresas doadoras de alimentos. A segunda emenda, do deputado Fred Costa (Patriota-MG), permite a doação de alimentos para cães e gatos em situação de abandono por parte de agropecuárias e petshops.
Cherini também incluiu um dispositivo para determinar que o Governo Federal, durante a vigência do estado de calamidade pública, dê preferência à produção de agricultores familiares e pescadores artesanais no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Caso governos estaduais ou municipais já adotem medidas similares, o Governo Federal não precisará seguir a regra de preferência.
Estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo poderão doar não comercializados se estiverem dentro do prazo de validade. O projeto especifica que a doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos e outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei, ou também por entidades religiosas.
Multa em desastres em barragens
Ainda na tarde desta terça-feira, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 550/19, que estabelece medidas de fiscalização de barragens, aumentando a multa por desastres e determinando a contratação de seguro pelas empresas exploradoras. Devido às mudanças, a matéria retornará ao Senado. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Jarbas Passarinho (PSD-PA).