+
PolíticaÚltimas notícias

Câmara Municipal de Catolé do Rocha firma TAC para regularizar quadro de servidores

O Ministério Público da Paraíba firmou um termo de ajustamento com a Câmara Municipal de Catolé do Rocha para a regularização do quadro de servidores do órgão legislativo. A Câmara deve, no prazo de 60 dias, editar norma que estabeleça o quantitativo de vagas de cargos de provimento efetivo e em comissão, observando-se, quanto a este último, as hipóteses legais referentes às funções de direção, chefia e assessoramento.

O TAC foi assinado pelo 3º promotor de Justiça de Catolé do Rocha, Ítalo Mácio de Oliveira Sousa; pelo presidente da Câmara de Vereadores, Daniel Nunes Cavalcante; e pelo advogado Evaldo Solano de Andrade Filho.

A Câmara comprometeu-se a realizar concurso público para provimento dos cargos efetivos que se encontrem vagos até o dia 31 de dezembro e neste mesmo prazo deverá exonerar todos os servidores contratados por excepcional interesse público, salvo necessidade justificada e comprovada formalizada por ato administrativo.

O TAC estabelece, ainda, que a Câmara deve nomear servidores somente através de convocação de candidatos aprovados em concurso público, com prévio levantamento da real necessidade do serviço, de modo a evitar as nomeações desnecessárias que onerem indevidamente o erário, respeitando rigorosamente a quantidade de cargos efetivamente existentes no quadro do legislativo municipal.

A Câmara de Catolé do Rocha deve apresentar à Promotoria de Justiça, até o dia 15 de janeiro de 2023, comprovação do cumprimento do TAC, mediante documentação contendo as exonerações e nomeações realizadas, bem como informar a quantidade, finalidade e local de trabalho de eventuais servidores contratados por excepcional interesse público que permaneçam ligados ao órgão.

Segundo o promotor Ítalo Mácio de Oliveira Sousa, o TAC é um desdobramento de procedimento administrativo instaurado na Promotoria de Justiça. Durante a tramitação verificou-se que havia servidores contratados por excepcional interesse público exercendo atividade-meio de caráter permanente por prazos e em situações que a legislação não autoriza.

Foi constatado também o desvirtuamento dos cargos comissionados para burlar a regra do concurso público, uma vez que as funções de motorista e auxiliar de serviços gerais da Câmara não são destinadas à chefia, direção ou assessoramento. Além disso, foi averiguado que desde de novembro de 2019 existe número de servidores comissionados acima do permitido legalmente, revelando-se flagrante a necessidade de correção da forma de ingresso no serviço público do legislativo municipal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.