Causa rebuliço e perplexidade ação que julga as promoções de Euler; processo pronto para desfecho surpreende amigos e admiradores do coronel
Não poderia ter sido mais devastador a repercussão da informação de que, está pronto para julgamento a ação que avalia as promoções do coronel Euler Chaves, comandante Geral da Policia Militar por três gestões sucessivas, uma eternidade para os padrões da caserna.
O impacto da informação – que saiu em poucos espaços da imprensa – causou perplexidade e estarrecimento pelo alcance demolidor que o resultado da ação, caso seja favorável ao autor, pode e deve causar na instituição e no Governo com um todo.
Movida pelo ex-cabo PM, Moacir Pereira de Moura, em 2017, a ação não alcançou êxito nas instâncias do TJPB, e o desfecho dado pelos juízes paraibanos foi motivo de comemoração do réu em suas redes sociais, onde agradeceu a Deus e aos amigos a “absolvição”.
Apesar de livrar o coronel a Justiça paraibana reconheceu que o crime foi cometido, já que prescrito, o que não apagava o anátema moral e confirmava que suas promoções foram conquistadas com “dribles” na Legislação.
Essa situação, que a astúcia e a ousadia construíram, recomendaria a qualquer gestor zeloso dos aspectos morais e éticos a exoneração do oficial, porque alguma coisa de afrontoso ocorreu já que, o que prescreve não deixa de ser crime.
Tanta força tem esse argumento que virou obsessão jurídica e o processo prosseguiu ultrapassando todas as barreiras que a morosidade da Justiça impôs, até chegar ao STJ, onde novamente foi arquivado numa demonstração de que a “subjetividade” do Direito consegue ultrapassar fronteiras.
Porém, o alarido e as invocações de fé do réu não sensibilizaram o recém empossado presidente do STJ, Humberto Martins, que, atendendo a um recurso extremado do autor desarquivou o processo e o encaminhou para apreciação de setor competente da corte.
Agora, conforme a movimentação no STJ, retorna pronto e acabado para as mãos do ministro Og Fernandes proferir a sentença definitiva dizendo com quem está a razão: se com o cabo ou se com o coronel.
A discussão não se reporta ao crime em si porque esse foi reconhecido e admitido inclusive pela Justiça paraibana, já que alegada a prescrição.
A questão é saber se a prescrição inclui atos nulos.
Caso o STJ acate a tese do autor de que, não há prescrição para atos nulos, o desastre estará consumado e a comemoração antecipada do réu, agradecendo, não teria encontrado eco na morada de Deus.
Esse embate jurídico está tirando a respiração de muita gente e o sono também principalmente porque não se esperava tanto empenho, tanta obstinação do cabo Moacir.
Vamos aguardar a sentença e que Deus perdoe os pecadores neste sábado de Aleluia.