Comandante Geral da Polícia Militar não tem mais competência para excluir praças a bem da disciplina
Para quem mexe com muitas pedras tem sempre uma caindo em sua cabeça como parece ser o caso do comandante geral da PM, Euler Chaves, que, a cada dia, vem sendo acossado pelos muito inimigos que plantou e tem colhido ao longo de sua atribulada trajetória profissional em razão de sua vocação para perseguir e massacrar os que lhe fazem objeção como ressalta em carta ao portal o diligente escrivão de Polícia, José Espínola, um dos espinhos atravessados na garganta do militar.
Espínola é patrono de muitas ações contra o comandante e numa delas pede a despromoção de Euller promovido de major para tenente-coronel e posteriormente coronel no entender do defensor particular de forma ilegal que, se acatado pelo Superior Tribunal de Justiça pode causar sérios e inevitáveis prejuízos as pretensões de eternidade do ¨coronel¨.
Na carta, Espínola saúda a entrada em vigor da Lei Complementar 152/18 no seu artigo 17, inciso I, que retira do comandante geral a competência para excluir militares por transgressões disciplinares, passando agora ser prerrogativa do Governador do Estado.
No entendimento do defensor particular essa medida corrige abusos que vinham sendo praticados pelo comandante contra praças, incluído um constituinte seu expulso, o que seria ilegal, já que a Lei não atribui essa competência ao comandante.
Ainda de acordo com Espínola, Euller se vangloriava de ter excluído 130 praças por motivos disciplinares, ele, o comandante, segundo o defensor particular, um reputado transgressor por ter driblado a Constituição Estadual para alcançar o posto de coronel promoção que vem sendo questionada na Justiça, mas que, por razões que a razão desconhece, dormitando na gaveta do presidente do TJ, Márcio Murilo, um festejado amigo do militar.
Ainda de acordo com Espínola, o comandante utilizava-se do Inciso IV do Artigo 13 da Lei Ordinária Estadual 4.024/78 para excluir praças submetidos a Conselho de Disciplina, mas com a entrada em vigor da Lei 152/18, essa competência passa ser do governador.
Espínola ressalva que, mesmo a Lei 152 tenha entrada em vigor em 30/12/2018, só agora no mês de março do corrente ano está sendo cumprida pela Corregedoria da Secretaria de Segurança.
Na carta, Espinola enfatiza que causa perplexidade o fato de Euller também responder processo por irregularidades no Fundo e Saúde da PM, ação movida pelo coronel José Saleme Cavalcante Junior como também ter seu ato de promoção questionado na Justiça.