Começa o primeiro período de defeso do caranguejo-uçá
Já está valendo o primeiro período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), que tem duração até o próximo sábado, abrangendo o litoral da Paraíba e dos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. A definição foi publicada na última segunda-feira (30/12), por meio da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 22/2024, dos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e o do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
O período, conhecido popularmente como “andada reprodutiva”, ocorre quando os caranguejos machos e fêmeas deixam suas tocas nos manguezais para acasalar e liberar ovos. A fim de proteger essa fase crucial do ciclo reprodutivo da espécie, ficam proibidos a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do animal.
A espécie de caranguejo-uçá pertence ao grupo dos crustáceos e ocorre por toda a costa brasileira, em ambientes de manguezais. Além da importância ecossistêmica, consiste em um dos recursos pesqueiros mais importantes destes ecossistemas, sendo fonte de renda e de consumo de diversas comunidades tradicionais.
Além do intervalo atual, com duração até o final desta semana, a portaria também estabeleceu outras datas referentes ao período de defeso do caranguejo-uçá. A primeira delas se dará entre os dias 13 e 18 deste mês, decisão que se aplica aos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte e Paraíba. Os períodos seguintes, por outro lado, valem para o litoral dos estados do Pará, Amapá, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. São eles: de 29 de janeiro a 3 de fevereiro; de 27 de fevereiro a 4 de março; e de 29 de março a 3 de abril.
A portaria também determina que pessoas físicas ou jurídicas que atuam com manutenção, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá deverão apresentar uma declaração de estoque detalhada antes do início de cada período de defeso. O formulário deve ser enviado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), conforme orientações previstas na Portaria Interministerial nº 16/2024. Entre elas, está o preenchimento de informações, como a descrição do produto – neste caso, a espécie do crustáceo –, a forma de armazenamento e a quantidade em estoque. Já o envio deve ser feito pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI), que pode ser acessado pelo site oficial do Ibama.
Mesmo durante o defeso, a comercialização dos estoques declarados será permitida em caráter excepcional, desde que comprovada a origem. Produtos de captura apreendidos pela fiscalização, quando vivos, deverão ser devolvidos ao habitat natural. Essas medidas visam assegurar a proteção do ciclo reprodutivo do caranguejo-uçá, essencial para a sustentabilidade da espécie e para a manutenção dos ecossistemas de manguezais.
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