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Comissão aprova Projeto de Lei que obriga instituições financeiras a oferecer encerramento online de contas

A Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados vai apreciar em caráter conclusivo, ou seja, não precisará ir para o plenário, o Projeto de Lei (PL) nº 9664/18, de autoria do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB), que obriga instituições financeiras a oferecerem a opção de encerramento de contas por meio eletrônico. A matéria foi aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) nesta quarta-feira (11).

“As instituições financeiras disponibilizam vários serviços por meio eletrônico, de maneira que o cliente pode realizar diversas operações pela internet ou do telefone. Contudo, para efetuar o encerramento de contas de depósito à vista ou de poupança, o cliente ainda precisa se dirigir a uma agência e solicitar o serviço pessoalmente. Um processo que se torna difícil para o cliente, que demora mais tempo do que deseja”, destacou Pedro.

O relator da propositura na Comissão de Finanças e Tributação foi o deputado Sergio Souza (MDB) que entendeu que as instituições financeiras já dispõem de estrutura para proporcionar ao cliente a opção de encerramento de conta por meio eletrônico. “De fato, se é possível fazer a contratação de diversos serviços por meio eletrônico, também deveria ser possível fazer o cancelamento da respectiva conta. Nesse sentido, a medida contribuiria para eliminar possíveis obstáculos ao cancelamento do serviço quando o consumidor não desejasse mais manter ativa conta de depósito à vista ou de poupança”, concordou.

Caso o projeto seja aprovado, o descumprimento da medida ou das diretrizes e normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central decorrentes dela acarretarão em penalidades previstas na Lei 13.506/17, que vão de multa a cassação de autorização para funcionamento.

O parlamentar tucano esclarece que a resolução do Banco Central obriga as instituições financeiras a oferecerem o serviço de encerramento de conta por meio eletrônico apenas para os correntistas que realizaram a abertura por esse meio.

“Infelizmente é comum que os fornecedores dos mais diversos ramos imponham obstáculos ao encerramento dos contratos firmados pelos clientes. Por isso, é preciso adotar medidas para desestimular tais práticas, a exemplo do que ocorreu no setor das telecomunicações, que possibilita o cancelamento imediato dos serviços pela internet ou telefone mesmo sem a intervenção de atendente, devendo o pedido ser processado em, no máximo, dois dias úteis”, assegurou o deputado paraibano.

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