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Concurso do MPPB: comissão avalia autodeclaração de 190 candidatos negros

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), por meio da Comissão de Heteroidentificação, vai avaliar a veracidade da autodeclaração como pessoas negras de 190 candidatos habilitados nas provas objetivas do Concurso Público para o Provimento de Cargos Efetivos do Quadro do Ministério Público da Paraíba. As avaliações ocorrerão na Sala de Sessões dos Colegiados, no edifício-sede do MPPB (Avenida Pedro II, s/n, Centro de João Pessoa). Noventa e cinco pessoas serão avaliadas no sábado e outras 95, no domingo. Todas deverão observar o dia e o horário  para apresentação. Confira AQUI a convocação.

O Edital 6/2023 que traz o resultado definitivo das provas objetivas e com as regras da convocação para a etapa de heteroidentificação foi publicado no último dia 30, no Diário Oficial eletrônico do MPPB (consulte AQUI). Todos os documentos relacionados a todas as etapas do concurso podem ser acessados na página da Fundação Carlos Chagas, banca organizadora. As provas foram aplicadas no último dia 21 de maio para 22.326 candidatos que compareceram aos locais dos exames.

“A comissão composta por integrantes do MPPB e da FCC vai ratificar ou retificar a inscrição dos candidatos autodeclarados negros  nessa condição, a partir da avaliação do fenótipo de cada um. Orientamos aos convocados para essa etapa do concurso que observem exatamente o dia e o horário da apresentação, sob pena de serem eliminados. Também pedimos a todos que leiam com atenção os editais de abertura e o de convocação para heteroidentificação para que não restem quaisquer dúvidas sobre o processo”, disse o presidente da comissão do Concurso, Reynaldo Serpa, promotor de Justiça.

Sobre a heteroidentificação (trechos do Edital 6/2023):

1 – Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso.

2 – Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

3 – Não é suficiente para o pertencimento à população negra a existência de ascendentes negros, sendo necessária a identificação de um conjunto de características fenotípicas no candidato que tornem razoável presumir a identificação externa do candidato como negro.

4 – Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação.

5 – Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros – cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé – ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local indicados no site da Fundação Carlos Chagas continuarão participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência desde que obtenham a pontuação/classificação necessária para tanto e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência.

6 – Será eliminado do concurso o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem de ampla concorrência e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência.

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