+
Política

Constituição já passou por 131 emendas, número aceitável, segundo Solon Benevides

Ao longo dos seus 35 anos de existência, recém completados no último dia 5 de outubro, a Constituição Brasileira passou por ajustes, adequações e inovações necessárias ao longo das décadas que se seguiram. De acordo com o professor de direito constitucional da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) Solon Benevides, o documento já passou por 131 emendas, um número considerado aceitável para a forma como o documento foi construído.

Apesar das evoluções que ocorreram no mundo nas últimas três décadas, a exemplo da tecnológica e das mudanças na sociedade, o professor enfatiza que não há necessidade de uma nova constituição para o Brasil. Na sua avaliação, o documento de 1988 preserva a democracia do país, considerada ainda jovem por ele. “Essa é a Constituição mais democrática na história do Brasil. Apesar de ter sido feita em 1988, é moderna de estado social e abrange algo no direito que é o novo constitucionalismo latino-americano”.

Solon Benevides explicou que o novo constitucionalismo, que também existe na constituição do Equador e da Bolívia, significa que as constituições têm uma gestão voltada para pessoas de grupos sociais que nunca foram vistos por constituições em países da América do Sul, a exemplo do indígena. “A nossa Constituição observa todos os segmentos e vem sendo modernizada na medida em que tem ocorrido emendas constitucionais”.

Ele explicou que as mudanças realizadas até aqui correspondem ao tipo de constituição do país, considerada programática. “Temos uma constituição programática principalmente no que se refere a observar problemas sociais, exigindo que o Estado atue para resolver esses problemas”.

O professor usou como exemplo a Constituição dos Estados Unidos da América (EUA), que tem mais de 200 anos e princípios onde o legislativo precisa respeitar a autonomia dos estados americanos para legislar. “Nos EUA algumas leis são produzidas para o próprio estado. Diferente do Brasil, que temos concentração no governo da União”, comentou Solon Benevides.

 

Democracia jovem

 A Constituição é o maior conjunto de normas que rege o país. Ela estabelece, por exemplo, direitos e deveres das cidadãs e dos cidadãos, disciplina o ordenamento jurídico e organiza o papel do poder público, definindo atribuições dos municípios, estados, União e dos três Poderes da República. Desde a promulgação da atual Constituição, o Brasil vive o mais longo período de estabilidade institucional de sua história.

Segundo explicou o professor, as modificações visam, acima de tudo, preservar a democracia do país. “Durante trezentos anos fomos colônia de Portugal, durante cerca de 100 anos fomos Império, tivemos rupturas como a revolução de 30, golpe de Vargas, o Golpe Militar de 1964, democracia mesmo só temos de forma plena de 1985 para cá”, afirmou.

Um dos exemplos citado pelo especialista de que a democracia representada pela Constituição precisa ser preservada é o que aconteceu no dia 8 de janeiro deste ano, em Brasília, vandalismo aos três poderes que ficou conhecido como “atos golpistas”. Ele usou a forma como o Supremo Tribunal Federal (STF) tem agido com os réus como um exemplo de como preservar a democracia.

“O exemplo mais prático que tivemos foi o 8 de janeiro, com as pessoas que insuflaram a tentativa de um golpe. Temos sido eficazes nesse aspecto e esperamos que venhamos a ser mais eficazes e que haja uma conscientização da sociedade que o caminho é a democracia”, enfatizou.

 

Mudanças na constituição

O texto constitucional passou pela dinamicidade e a flexibilidade das relações sociais, a exemplo do que era compreendido a respeito de família. “A permissão do casamento homoafetivo foi uma interpretação ao Código Civil brasileiro da definição sobre família, que é a união de homem e mulher, como está na redação ainda no Código Civil. Numa DPS, o supremo decidiu que deveria ser interpreetado que a familia é constituida por pessoas e sexo diferente ou do mesmo sexo. E isso proporcionou o casamento homoafetivo”, explicou Solon Benevides.

O professor enfatizou, ainda, que essa é uma realidade que deve ser todo o mundo que deve ser reconhecida na sociedade, a partir de um princípio presente na Constituição: “um dos princípios é o respeito à dignidade da pessoa humana, que deve ser preservado”, afirmou.

Segundo ele, foi em respeito a esse princípio, presente na constituição, que houveram avanços, não apenas a respeito das relações homoafetivas, mas também nos direitos das mulheres. “Tivemos avanços na legislação infraconstitucional. A Lei Maria da Penha representa aquilo que está na constituição, homens e mulheres são iguais perante a lei. O feminicídio também é uma inovação importante para proteger a mulher. Infelizmente ainda temos esses casos de violência, mas já avançamos. No código civil anterior, por exemplo, a mulher, para ter um comércio ou uma empresa, precisava da autorização do marido”.

 

Mudanças necessárias

A tecnologia tem avançado nos últimos anos, com a criação de Inteligências Artificiais, por exemplo, capazes de criar e recriar informações com muita facilidade. A pergunta envolta do tema é se há leis suficientes no Brasil para compor esse avanço. Na opinião de Saulo Benevides, não é necessário que haja mudanças na constituição para que o país tenha uma legislação mais sólida a respeito do assunto.

De acordo com ele, a Constituição Federal estabelece princípios que norteiam a legislação. Na sua opinião, o Marco Civil da internet é um exemplo da regulamentação da tecnologia no país. “Eu acho que essa questão deve ficar na legislação infraconstitucional, mas precisamos de mais legislação para regulamentar o avanço da tecnologia, nao necessariamente na constituição”, comentou.

Ele explicou que mudar a constituição exige um coro específico e que não é necessário em todos os temas. “A mudança na constituição é rígida. Mas é necessário para que haja uma preservação da democracia”.

Segundo informações da Agência Senado, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes.

Além disso, não podem ser apresentadas PECs para suprimir as chamadas cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes e direitos e garantias individuais). A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.