Muitos consumidores aproveitaram o período da Black Friday para realizar compras de diversos produtos com valores mais baixos. Em muitos casos os produtos podem apresentar vícios ou defeitos e precisam ser trocados pelas lojas e estabelecimentos comerciais. A dúvida que surge é se o consumidor tem algum direito mesmo após o período de promoções. Quanto a isso, o deputado estadual Jutay Meneses (Republicanos) destaca que Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a proteção a alguns direitos a quem recebeu um produto danificado ou se arrependeu da compra.
O artigo 49 do Código prevê sete dias após a entrega do produto para que o consumidor reflita sobre as compras realizadas fora do estabelecimento comercial. É o chamado direito de arrependimento e, nesses casos, a devolução é válida também para compras online, por exemplo, a partir da entrega do produto.
O consumidor tem direito a arrepender-se da compra mesmo que o produto não apresente qualquer defeito ou mesmo que a loja declare possuir uma política de trocas diferente no momento da venda (o que é bastante comum). “O direito de arrependimento em sete dias precisa ser respeitado por todos os comerciantes, já que a troca e o arrependimento não se confundem”, reforçou o deputado.
Já quanto a presença de algum defeito no produto, o consumidor precisa ser previamente ser informado sobre a falha e ela não pode comprometer o funcionamento, a utilização ou a finalidade do item.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que caso o defeito comprometa o seu uso, a loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias. Se o conserto não ocorrer nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.
Cancelamento – Vale destacar ainda que devido a falta de mercadorias em estoque ou mesmo sem motivo aparente, alguns fornecedores cancelam a entrega após a finalização da compra. Caso isso aconteça, ele estará infringindo o artigo 51 do CDC e você pode exigir a entrega do produto (já que não se beneficiará mais das promoções da Black Friday) ou a devolução do valor pago.
Onde reclamar – O consumidor deve tentar sempre, em primeiro lugar, entrar em contato diretamente com o fornecedor, expondo a situação e exigindo uma resolução amigavelmente. Se mesmo assim, nada se resolveu entre você e o lojista, você pode registrar a sua reclamação no Procon ou entrar com ação no Juizado Especial Cível.