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Corujinha retorna à obscuridade de onde nunca devia ter saído; TCE aponta irregularidades na sua gestão

Depois de um remansoso e obscuro mandato de presidente por fim saiu do anonimato o ilustre desconhecido que ascendeu à presidência da Câmara Municipal, e cuja alcunha de João Corujinha o identifica como sendo da raça humana; além de outros predicados que não conseguiram ultrapassar a calçada da Casa de Napoleão, fazendo dele o mais desconhecido presidente que o parlamento pessoense já ostentou na sua honrosa galeria.

O ninho da Coruja

Favorecido pela pandemia, que impôs a reclusão e o isolamento social, Corujinha chega ao fim do mandato de presidente sem dizer para que veio. Não fosse a inexperiência como gestor, que o alavancou para ribalta, introduzindo-o no cenário pela porta dos fundos, depois de identificadas, pelo TCE, irregularidades no pagamentos das Verbas Indenizatórias, destinadas aos vereadores.

Corujinha é daquelas espécimes difícil de ser catalogada e, não fosse a inexperiência na condução da coisa pública, recairia no anonimato sem deixar impressões, tal a obtusidade de sua passagem pela presidência, onde apenas os desacertos lhe projetaram.

Ele seria a prova cabal de que, experiência é um requisito indispensável para quem ambiciona fazer carreira solo na política.

Corujinha pede o chapéu e se despede pela porta dos fundos da Casa de Napoleão Laureano.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregular o pagamento da Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar (Viap) aos vereadores de João Pessoa. O órgão emitiu recomendação destinada à Casa com pedido para que sejam feitas alterações na resolução que criou o benefício de caráter indenizatório.

A decisão foi tomada em outubro, mas só agora tornada pública. A denúncia protocolada por Ricardo Cézar Ferreira de Lima foi acatada no voto do relator André Carlo Torres. A matéria aprovada no ano passado, na Câmara de João Pessoa, de acordo com os autos, teve aprovação relâmpago e sequer tramitou nas comissões antes de ser aprovada.

Foram apontadas irregularidades na fixação de valor da indenização por meio de Resolução, ilegalidade na aplicação da VIAP de forma ordinária e não esporádica e/ou extraordinária, inconstitucionalidade das disposições da resolução que impede o exame da legalidade pelo Controle Interno da Câmara, etc.

Ao analisar o caso, a Segunda Turma decidiu recomendar à Mesa da Câmara que altere a legislação para permitir a fiscalização do Controle Interno da Casa, faça constar no portal de transparência da Câmara Municipal toda a documentação relativa às despesas ressarcidas pela Câmara, organizada por Vereador e autorizar o ressarcimento apenas das despesas expressamente previstas em resolução.

Dos vereadores de João Pessoa, apenas Marcos Vinícius (PL), Bruno Farias (Cidadania), Zezinho do Botafogo (Cidadania) e Thiago Lucena (PRTB) rejeitaram o recebimento da Viap. O valor pago para o ressarcimento das despesas dos vereadores era de R$ 7 mil. O resultado do julgamento foi comunicado à Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba.

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