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Defesa do ex-cabo Moacir diz que atos nulos não prescrevem e acredita na despromoção do coronel

José Espínola da Costa, um dos procuradores da ação promovida pelo ex-cabo PM, Moacir Pereira de Moura, que pede a despromoção do coronel Euller, defensor particular de reputado conhecimento jurídico, escrivão de Polícia aposentado, entrou em contato com o Jampa News, para asseverar que os atos nulos jamais prescrevem.

Espínola acredita no êxito da ação

Reverenciado por advogados, juízes, desembargadores pelos conhecimentos de autodidata em Direito, Espínola explicou ao portal que a interpretação dada pelo então juiz Ricardo Vital ao caso foi totalmente equivocada já que o ato nulo quinquenal só prescreve quando se barganha um direito, o que não é o caso do autor da ação.

As alegações contidas no acordão despachado pelo então juiz Ricardo Vital, referendando a prescrição, reporta-se a quem pleiteia um direito que se esgotou depois do prazo de cinco anos, que são os atos nulos quinquenais, mas as ações declaratórias são imprescritíveis como tipifica o artigo 166 do Código Civil, e foi uma ação declaratória que o ex-cabo Moacir impetrou, explica Espínola.

Os 10 anos como Juiz Militar não influíram na decisão do desembargador

Segundo Espínola, que minutou a ação patrocinada pelo advogado José Cardoso, Moacir não pleiteia nenhum direito, apenas faz uma denúncia sobre as promoções irregulares do então major Euler para as patentes de tenente-coronel a coronel depois de agregar por mais de 2 anos fora da caserna, o que, segundo o Estatuto da instituição e a Constituição Estadual, o remeteria de imediato para a reserva.

Espínola deixa transparecer uma convicção inabalável de que, a ação encontrará guarida no STJ porque sua argumentação jurídica é irrefutável e com certeza não receberá os olhares supostamente complacentes com que foi observada nos tribunais do Estado.

O processo está pronto para julgamento no STJ

Como na ação não há um direito que prescreveu e sim uma denúncia que pode ser acatada a qualquer tempo, o defensor particular de Moacir tem plena convicção de que o STJ não pode se furtar ao que determina a legislação pertinente e vai despromover o coronel com todas as consequências que o ato irregular impõe.

Estranho e nebuloso

O processo em si confirmaria muito do que revelou a Operação Calvário principalmente se forem confirmadas as expectativas dos patronos do ex-cabo e o coronel vier a ser despromovido expondo um cenário de conveniências e parcialidade que comprometeria a lisura da Justiça.

Também explicaria o porquê de certos aspectos das investigações não terem prosperado como por exemplo a identificação dos membros das temidas forças policiais a serviço de Coriolano Coutinho.

E essas relações tenebrosas não teriam ficado restritas aos tribunais paraibanos – elas alcançaram o topo da Justiça e o então presidente do STJ, João Otávio Noronha, acompanhou a decisão do TJPB e mandou arquivar o processo.

Pesaria contra o então presidente o fato de ter filhos que advogariam para réus da Calvário, o que é legal, mas não deixa de ser imoral, caso proceda a informação.

O transcorrer do processo transpira influências estranhas e poderosas se movendo nos bastidores ao ponto de forçar interpretações e decisões jurídicas equivocadas que aparentemente beneficiaram o réu, o que teria sido afastado agora com a intervenção do ministro Humberto Martins.

A ação tem um teor explosivo capaz de derrubar a estrutura de poder que foi erguida nesses mais de 10 anos de comando quando a instituição adquiriu aspectos de coisa privada e os escombros ou estilhaços do que sobrar soterrar muita gente.

Por ironia do destino, um cabo expulso da corporação e um escrivão de polícia aposentado poderão mandar para casa um coronel de poder imensurável.

Acontecendo, Deus estaria escrevendo, mais uma vez, por linhas tortas.

O estopim está aceso nas mãos do ministro Og Fernandes e o pipoco pode ecoar de Cabedelo a Cajazeiras.

 

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