Depois de enxotado pela opinião pública das redes sociais, PGR pede o retorno de Ricardo às grades de onde saiu por molecagem de Napoleão
Pela manifestação da Procuradoria Geral da República a alegria de pobre continua durando pouco e a fuzaca girassol comemorando a atrocidade jurídica do cangaceiro Napoleão interrompida e sanada no início de janeiro assim que terminar o recesso das festas natalinas.
Na noite desta segunda-feira (23), o Procurador Eleitoral Humberto Jacques de Medeiros, encaminhou pedido ao STJ para que se corrija a “molecagem” do ministro Napoleão Maia e reconduza para prisão o ex-governador Ricardo Coutinho posto em liberdade por uma das mais acintosas atrocidades jurídicas, já proferida por um tribunal brasileiro.
Depois de amargar o desprezo coletivo manifestado nas redes sociais quando se dispôs demolir as acusações que lhe foram imputadas pelas investigações da Operação Calvário numa live considerada desastrosa por todos que tiveram a oportunidade de assistir retirada logo após a enxurrada de impropérios que acompanhou seu cinismo, Ricardo está na iminência de voltar para as grades, caso o STJ acate o pedido do procurador eleitoral.
O vice-procurador-Geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, encaminhou na noite desta segunda-feira, 23, um pedido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que sejam revogados os habeas corpus e, portanto, mantidas as prisões do ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, além da prefeita do Conde, Márcia Lucena e dos demais citados na sétima fase da Operação Calvário que obtiveram o direito de responder ao processo em liberdade por decisão tomada na tarde do último sábado, 21, pelo ministro Napoleão Maia. A medida beneficiou o advogado Francisco Ferreira, o administrador David Clemente e a ex-secretária de Saúde do Estado, Cláudia Veras, que não chegou a ser presa por estar viajando no dia da decretação da prisão preventiva, 17 de dezembro.
Em sua argumentação, o vice-procurador alega “não ser plausível” que quatro investigados – entre eles “o líder da organização – escapem de seu alcance por uma decisão judicial destonante do conjunto das decisões formuladas aos cinco pacientes precedentes e aos 7 sete sucessivos. A saída episódica e bissexta do leito com que vinha sendo tratado o caso abala a própria credibilidade do sistema judiciário”. Medeiros ainda cita que “A quebra da unidade da jurisdição, somada à natural busca pelos advogados de liberdade a seus clientes , produziu um tumulto na ordem natural dos processos que desestabilizou a qualidade da prestação jurisdicional, quebrou a coerência ínsita ao exercício da jurisdição, e subordinou o respeito às decisões já tomadas a compreensões pessoais de não integrantes da formação da jurisprudência penal nomofilácica do Superior Tribunal de Justiça”.
Outros trechos do agravo mencionam que “No Estado da Paraíba pairam dúvidas sobre qual é a ordem soberana: a constitucional ou a criminosa. Quando o sistema judicial consegue agir e encarcerar dirigentes elevados da empreitada criminosa que se tornara o governo da Paraíba, decreta-se a prisão preventiva apenas de seus mais influentes e decisivos comandantes, não de toda a organização criminosa. É comezinho que organizações criminosas enraizadas funcionam até mesmo com suas lideranças encarceradas. No caso, o desbaratamento da organização criminosa cai por terra quando seu líder maior é recolocado em liberdade”.
Redação com ParlamentoPB