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Deputados aprovam PEC que regulamenta eleição na ALPB; Branco vota contra

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 41/2022, que regulamenta a eleição de Mesa Diretora da Casa de Epitácio Pessoa. O texto é uma adequação da Constituição Estadual à decisão do Supremo Tribunal Federal que regulamenta as eleições de Mesa Diretora nas Casas Legislativas. O deputado Branco Mendes votou contra e causou rebuliço em seu partido Republicanos. Informações de bastidores dão conta de que poderá haver mudança na indicação do nome do partido a ser apresentado à eleição para o primeiro biênio na ALPB.  Também votaram contra Taciano Diniz e Inácio Falcão. Cida Ramos se absteve e Anísio Maia não compareceu.

Os que votaram contra acreditam que o atual presidente, Adriano Galdino, tente, de alguma forma, concorrer aos dois biênios, apesar da PEC determinar que o Poder Legislativo deverá se reunir em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano subsequente das eleições gerais, para a posse de seus membros e eleição da Mesa, “para mandato de dois anos, permitida uma única reeleição ou recondução para o mesmo cargo”.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6524/DF, sob a Relatoria do Min. Gilmar Mendes, por maioria de votos, proferiu o entendimento no sentido da impossibilidade de recondução dos presidentes das Casas Legislativas do Congresso Nacional para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura, admitindo a possibilidade de reeleição dos presidentes em caso de nova legislatura. A Ata do referido julgamento foi publicada no DJE do dia 07 de janeiro de 2021, e o acórdão no dia DJE do dia 06 de abril de 2021.

Outras matérias

Ainda durante sessão ordinária, foi aprovado por unanimidade o PL 3.943/2022, de autoria do presidente da Assembleia, Adriano Galdino, assegura preferência absoluta a crianças e adolescentes acompanhados sob medida de proteção pelos Conselhos Tutelares para fins de atendimento nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado da Paraíba. “as crianças e os adolescentes que estão sob medida de proteção do Conselho Tutelar encontram-se em situação que requer maior atenção, apresentando-se alguma vulnerabilidade mais acentuada. Esse contexto é suficiente para fazer com que tenham prioridade no atendimento nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado da Paraíba”, argumentou o presidente.

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