Desembargador rejeita pedido de liminar para suspender decreto e candidato a vereador pelo Partido Novo sofre segunda derrota na Justiça
Ao desconhecer a liminar pretendida pelo zeloso cidadão, Rogério Cunha Estevan, que impetrou ação popular contra o decreto do governador João Azevedo remanejando verba orçamentaria para atender possíveis demandas na área da Comunicação Social, o desembargador Saulo Benevides jogou um balde de água fria nas pretensões do camuflado candidato do Partido Novo ao mandato de vereador na Câmara Municipal.
Vinculado a um partido político, reconhecidamente candidato a um cargo eletivo, mas demonstrado que de novo não tem nada, relacionado e comungando com setores reacionários, divergentes do Governo estadual feroz e sistematicamente contrários ao governador, a ação impetrada perde a conotação de zelo pela cidadania e ganha contornos do que existe de mais mesquinho em termos de política.
A pretensiosa ação popular revela-se de uma parcialidade gritante ao desconhecer que as mesmas providências foram tomadas pelo prefeito da capital, Luciano Cartaxo, sem nenhuma contestação ou qualquer alusão do referido e zeloso cidadão, inerte e cúmplice em supostas irregularidades que ele não ver no decreto da Prefeitura, mas enxerga no decreto do Estado.
O decreto do prefeito publicado no Diário Oficial do Município de 21 de fevereiro, disponibilizando 18,5 milhões de reais para a Comunicação, não causou nenhuma preocupação ao diligente operador do Direito que sequer faz qualquer alusão aos valores municipais, quase três vezes mais do que o que foi remanejado pelo governador.
A conotação política da ação popular salta à vista e qualquer ingênuo identifica os interesses que estão por detrás dela e de onde partem; boa parte desses setores abastecidos pela vultuosa verba publicitária do município a apregoar e abrir espaço para a demagogia barata que reveste o discurso do instrumentalizado advogado.
Alguém tão jovem, que se inicia na política, já arrastando os vícios mais pecaminosos da atividade, impregnado de ódio e vindita, e que entra nela chutando valores éticos e morais para se alçar à ribalta da mediocridade.
De forma contundente, o desembargador relator Sólon Benevides, rechaçou essa aventura jurídica, onde as alegações se mostram encharcadas de furiosa ambição e desvairada promoção e mandou dar prosseguimento ao fato sem interromper os efeitos do decreto governamental mostrando que a Justiça não é ambiente para aventuras de grupos e pessoas.
Esta já seria a segunda derrota do ardoroso cidadão nos tribunais, sinalizando para a inocuidade da ação popular que ele defende tão espalhafatosamente.