Dicas ao consumidor para compra segura dos presentes para o Dia dos Pais
O Dia dos Pais está chegando e com a comemoração da data vem junto o aumento do consumo tanto no comércio físico quanto no virtual, o que significa também a correria para quem pretende festejar o momento com presentes. Para deixar o consumidor mais tranquilo na hora de realizar a transação, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor traz dicas e orientações para uma compra segura. Este ano, a data é comemorada em dia 13 de agosto.
O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra, alerta ao consumidor a ficar atento para questões básicas, a exemplo de ir às lojas com a escolha do presente já definida. “Quem ainda vai comprar o presente, deve fazer o mais rápido possível e não deixar para a véspera, porque a chance de cometer um equívoco aumenta muito. Para ficar mais tranquilo, o melhor é comprar logo”.
Para o consumidor que ainda não sabe o que vai presentear, o titular do Procon-JP dá o seguinte conselho: não agir por impulso. E reforça que “deve-se considerar o que o pai gostaria de ganhar ou, ainda, o que ele está necessitando, porque deixa a escolha mais óbvia. Também precisa ficar atento sobre a preferência do presenteado, a exemplo de cor, tamanho e estilo”.
Pesquisas – Agora, quem já sabe o que vai presentear, é importante que pesquise os preços para economizar no orçamento e encontrar o produto mais barato. “Quem vai comprar aparelho celular ou a bebida preferida do pai, pode consultar as pesquisas realizadas pelo Procon-JP, que mostram onde encontrar mais barato e trazem as marcas desses dois produtos para todos os gostos”.
Trocas – Rougger Guerra salienta que para o consumidor evitar ir atrás de um órgão de defesa para resolver problema de troca após a data comemorativa, é importante se inteirar do que o presenteado gostaria de ganhar e, também, verificar antes da compra se há uma política de troca da loja. “Em lojas físicas, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que não existe a obrigatoriedade da troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto, a não ser que isso tenha sido liberado pelo estabelecimento”.
E complementa: “Porém, se o motivo da solicitação da troca ocorrer por algum defeito no objeto e necessitar da assistência técnica, esta tem um prazo de 30 dias para o conserto ou, dependendo do caso, o consumidor pode requerer a troca junto ao estabelecimento onde adquiriu o artigo”.
Sites de compra – Para as compras realizadas pela internet há o chamado direito de arrependimento, com o produto podendo ser devolvido no prazo de sete dias contados a partir da data do recebimento. “Essa troca pode ser feita no caso do consumidor constatar algum problema ou mesmo se não gostar da mercadoria. Se preferir, pode requerer o ressarcimento do pagamento efetuado”, esclarece o secretario.
Rougger Guerra também alerta para que o consumidor confira a existência do site através da conferência do CNPJ, endereço e telefone de contato. “O melhor é comprar nas lojas virtuais que estão sempre em evidência ou aquelas em que o consumidor já está cadastrado e recebe os anúncios de ofertas rotineiramente. É preciso ficar atento para os golpes aplicados através da internet”.
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