Distribuidora que subiu preço da gasolina desde 25 de fevereiro é autuada; multa pode chegar a R$ 5 milhões
Mais uma distribuidora de combustíveis foi autuada pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. Trata-se da empresa Vibra, representante da Bandeira BR, após constatação de denúncia de aumento de preço para a gasolina, sem justificativa, desde o último dia 25 de fevereiro, verificado na plataforma oficial de pedidos da Vibra. A empresa pode ser multada em R$ 5 milhões.
A distribuidora, que terá o prazo legal para proceder à defesa, foi denunciada de forma anônima, mas já com suficiente comprovação dos preços praticados na plataforma oficial de pedidos da empresa, que mostra uma elevação no valor de venda da gasolina comum de R$ 0,6895 desde o último dia 25 de fevereiro.
De acordo com o secretário Rougger Guerra, não há qualquer justificativa para a majoração desse produto nesse período e em tal patamar, seja por uma maior incidência tributária, seja pelo preço oficial nas refinarias. “Isso fere frontalmente o artigo 39, incisos V e X do CDC, se constituindo prática abusiva. Esse tipo de irregularidade requer uma penalidade à altura e que tenha todo o rigor da lei e seja proporcional ao potencial lucrativo da medida irregularmente adotada”, afirmou.
Mais autuação – O Procon-JP emitiu, na terça-feira (28), autos de constatação, de notificação e de infração para a distribuidora de combustíveis Raizen, representante da Shell no Brasil, por se recusar a prestar informações sobre o bloqueio do sistema que recebe os pedidos de compra de combustíveis por parte dos postos, além de se negar a informar o volume desses produtos em sua base na Paraíba. A multa pode chegar a R$ 2 milhões.
A Secretaria recebeu denúncia de um dono de posto sobre o bloqueio do sistema de pedidos da distribuidora, que levantou a suspeita de que reabririam no dia seguinte com os preços reajustados para mais. O Procon-JP também está encaminhando toda a documentação do processo contra a distribuidora para a Delegacia Especializada do Consumidor (MPE) para apuração de possível infração ao tipo penal descrito na Lei 8137/1990 em seu artigo 7º, inciso VI. Já a multa é consequência da sonegação de informações e se configura em prática irregular, de acordo com artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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