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ESPECIAL – Veja o que muda em remédios, carros e cesta básica com a Reforma Tributária; Saiba tudo

Reforma Tributária aprovada no Senado simplifica os principais impostos e as contribuições sobre o consumo e, na prática, traz diversas mudanças para consumidores, empresas e entes públicos.

texto aprovado no Senado nesta quarta-feira (8) prevê uma série de produtos ou serviços com tributo zerado ou reduzido. Veja as principais alterações no dia a dia dos brasileiros.

CARROS FLEX, ELÉTRICOS, BENEFÍCIOS A TAXISTAS

  • Prorrogação de incentivos a montadoras do Nordeste, Norte e Centro-Oeste
  • O benefício valerá para veículos elétricos, híbridos que utilizem etanol e carros flex (movidos a etanol ou gasolina)
  • Isenção dos novos tributos na compra de carros por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista
  • Isenção dos novos tributos na compra de carros por taxistas profissionais

REMÉDIOS

  • Os medicamentos estão na lista dos que terão tributação menor ou isenção. O governo calcula que, com isso, a carga desses itens fique igual à atual ou pode ser reduzida
  • Fica autorizada a redução, por lei complementar, de 100% da alíquota total para medicamentos, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • CESTA BÁSICA NACIONAL

    • A reforma prevê alíquota zerada do novo tributo para itens da chamada Cesta Básica Nacional, uma relação mais restrita de itens essenciais consumidos pelas famílias brasileiras
    • A escolha dos produtos da cesta nacional ainda não é conhecida e deve ser feita por meio de lei complementar
    • Dadas as discrepâncias regionais, hoje no país há cestas básicas com uma grande diversidade de produtos, como repelente, protetor solar, pão de queijo, erva-mate, vassoura, material escolar, medicamentos, tijolo, capacete para moto e antena parabólica. A reforma prevê que a nova lista “considerará a diversidade regional e cultural da alimentação”

      Há ainda a cesta básica estendida, que vai incluir outros produtos alimentícios e de higiene não contemplados pela isenção da cesta nacional. A categoria terá alíquota reduzida, equivalente a 40% do valor cheio

AC Caderno, caneta, lápis escolar e borracha
AL Colorau
AM Embutidos de carne
AP Tapioca
BA Macarrão, sal de cozinha e fubá de milho
CE Abóbora, jaca, banha de porco, telha, tijolo, caderno, caneta, lápis, borracha, apontador, lapiseira, antena parabólica, bicicleta e capacete para moto
DF Aves vivas, extrato de tomate e rapadura
ES Alho, sal e fubá de milho
GO Absorvente, escova de dente, vassoura, queijo minas e rapadura
MA Escova dental e absorvente
MG Pão de queijo, ovo de codorna, rapadura e queijos produzidos no estado
MS Banha de porco e mel sul-mato-grossense
MT Erva-mate e banha de porco
PA Chocolate em pó e preparações para alimentação infantil
PB Não identificados
PE Goma de mandioca (tapioca), charque e fubá de milho ou similar para fabricação de cuscuz
PI Banha suína, fava comestível e goma de mandioca (tapioca)
PR Erva-mate, ovo em pó e aveia em flocos
RJ Repelente, protetor solar, absorvente e alguns medicamentos
RN Flocos e fubá de milho
RO Não identificados
RR Não identificados
RS Misturas e pastas para preparação de produtos de padaria
SC Erva-mate
SE Queijo coalho, requeijão e charque
SP Anticoncepcional, analgésicos, anti-inflamatório e outros medicamentos
TO Sal

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