Festejos de fim de ano serão na intimidade do lar; bares e restaurantes encerram atendimento às 15h
O velho Severino Ramos, mais conhecido por Biu Ramos, a mais consagrada pena do jornalismo paraibano, que pontificou nas redações mais famosas do país, como Jornal do Brasil, Folha de São Paulo, Revista Realidade, além de ter sido tudo na Imprensa paraibana, inclusive Secretário de Estado na pasta da Cultura, costumava dizer do alto de sua sapiência que não era bom mexer com a confraria dos bêbados.
E dava como exemplo um episódio ocorrido com o mais celebrado politico paraibano – Zé Américo de Almeida.
Segundo Biu, em uma campanha acirrada contra Ruy Carneiro, outra potência da politica, que disputava com o Solitário de Tambaú a preferência dos paraibanos; Zé Américo, em discurso célebre, para uma multidão reunida no entorno do cassino da Lagoa, palco naquela época dos embates eleitorais, cometeu o erro de admoestar a classe dos apreciadores do álcool chamando Ruy Carneiro de boêmio.
Foi a primeira grande derrota do até então imbatível Zé Américo, homem que prendia a atenção, não apenas dos paraibanos, mas do Brasil inteiro, capaz de mudar os rumos da Nação com uma mera entrevista como aconteceu com a que concedeu a Carlos Lacerda e que precipitou a queda do Estado Novo ao censurar a censura.
Na avaliação, mais do que abalizada de Biu Ramos, Zé Américo perdeu a campanha ao fustigar a classe dos apreciadores da bramosa e similares, solidária com o simpático notívago e contumaz apreciador da gelada.
E olha que Zé Américo não proibiu, apenas criticou e viu as urnas se voltarem contra ele inapelavelmente.
Todo esse arrazoado para chegar no decreto que o governador Joao Azevedo editou no Diário Oficial desta terça-feira (22), restringindo a venda de bebidas por bares e restaurantes nas celebrações de fim de ano.
Óbvio que a medida é preventiva e visa reduzir os riscos de contágio pela pandemia, cujos índices de propagação ameaçam sair de controle e a população precisa entender o caráter sanitário do decreto.
E a galera apreciadora dos fluidos etílicos compreender e engajar-se nessa luta que é de todos, para que vidas sejam poupadas e as famílias não tenham que chorar em vez de sorrir.
Dizem os filósofos que tudo passa sobre a terra e o coranavírus também passará menos o Comando da Polícia Militar.
Novo decreto reduz horário de funcionamento de bares durante festas de fim de ano, na PB
Restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e praças de alimentação também estão inclusos no texto, que estabelece o funcionamento até às 15h00
O Diário Oficial do Estado (DOE) irá publicar, na edição desta terça-feira (22), o decreto de número 40.930 que determina novas regras no horário de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e praças de alimentação nos dias 24, 25, 31 de dezembro de 2020 e 1º de janeiro de 2021 em todo o Estado e orienta os municípios a não promoverem comemorações alusivas à passagem de ano. As novas diretrizes se tornam necessárias devido ao aumento de casos da Covid-19 na Paraíba e têm o objetivo de evitar aglomerações e, consequentemente, uma maior propagação do vírus.
De acordo com o novo decreto, o atendimento nas dependências comerciais citadas acima só será permitido até as 15h, ficando proibida a venda de qualquer produto para consumo no local após o horário e liberada a comercialização apenas por meio de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas pelo novo decreto ficará sob a responsabilidade da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e dos órgãos de vigilância sanitária municipais, das forças policiais estaduais, dos Procons estadual e municipais e das guardas municipais. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.
As novas regras levam em consideração o agravamento do cenário epidemiológico apresentado nas últimas semanas na Paraíba e o registro de mais de mil casos da doença entre os dias 15 e 18 de dezembro 2020.
As medidas ainda são fundamentadas no Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde; e a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo coronavírus, anunciada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Confira decreto na íntegra
DECRETO Nº 40.930 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e
Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;
Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020; Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde;
Considerando que no período entre 15 e 18 de dezembro 2020 o Estado da Paraíba voltou a apresentar mais do que 1.000 casos novos divulgados ao dia, além de mais de 70% dos óbitos divulgados ocorridos nas últimas 24 horas;
Considerando que a transmissibilidade da COVID-19 aumenta sensivelmente em ambientes fechados com mais de 10 (dez) pessoas, ou mesmo em ambientes abertos aglomerados;
Considerando o agravamento do cenário epidemiológico apresentado nas últimas semanas e a necessidade de adoção de medidas mais restritivas, com a finalidade de conter a expansão do número de casos em diversos municípios paraibanos,
D E C R E T A:
Art. 1º Nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2020 e no dia 01 de janeiro de 2021 em todos os municípios paraibanos, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências até 15:00 horas, ficando vedada depois desse horário a venda de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
Art. 2º A AGEVISA e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os PROCONS estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.
Parágrafo único – Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do disposto no caput serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19).
Art. 3º Fica recomendado a todos os municípios paraibanos que não promovam quaisquer eventos alusivos à comemoração da passagem de ano, especialmente aqueles que possam promover a aglomeração de pessoas.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de Dezembro de 2020; 132º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador