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Política

Fraude em cotas de gêneros nas eleições municipais na PB já levou a 40 cassações de mandatos

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) registrou 27 procedimentos relativos a fraudes à cota de gênero que já foram julgados envolvendo as eleições municipais. Conforme dados do órgão, as decisões que reconheceram essas irregularidades e determinaram novas eleições atingiram, desde 2019, cinco cidades e em três delas o novo pleito já foi realizado: Monte Horebe (nove vereadores); Gado Bravo (prefeito e vice-prefeito) e Boa Ventura (nove vereadores). Matéria especial está publicada na edição deste domingo no Jornal A União.
Nas outras duas cidades as eleições ainda vão ocorrer, mas a fraude já foi reconhecida pelo TRE-PB: Boqueirão (11 vereadores) e Mãe D’Água (nove vereadores). Assim, ao todo foram 40 perdas de mandato, sendo 38 vereadores cassados, além de prefeito e vice-prefeito. Este número não inclui os suplentes.
De acordo com a desembargadora e presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Fátima Maranhão, a maioria dos processos envolvendo as cotas de gênero foi julgada procedente, alguns com perda de mandato e novas eleições e outros deles com perda de mandato e recontagem de votos (retotalização de votos), assumindo os suplentes. E em raras situações, foi identificado que não houve a intenção de burlar a cota de gênero, mas sim uma situação, impeditiva e justificada.
Atualmente, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba é uma das cortes que mais julgam processos de fraude à cota de gênero e por isso esse número de ações de candidaturas femininas fictícias pode, inclusive, ser atualizado pelo órgão futuramente. Até agora os processos revelados envolvem apenas as Câmaras Municipais e uma Prefeitura paraibana e não atingem a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
A burla à cota de gênero representa a candidatura de mulheres apenas para cumprirem a cota dos partidos políticos. No entanto, elas não chegam a fazer campanhas e muitas sequer votam nelas mesmas. De acordo com a desembargadora Fátima Maranhão, estes processos propostos no Tribunal e julgados correspondem a municípios onde uma ou mais pessoas solicitaram o reconhecimento de fraude à cota de gênero com aplicação de inelegibilidade e novas eleições.
Segundo a desembargadora, além dos 27 processos julgados, aproximadamente 10 processos ainda estão tramitando, mas como eles ainda não foram a julgamento, não é possível revelar seus resultados.
A magistrada acrescentou ainda que desde 2019, quando foi julgado o caso de candidaturas fictícias nas eleições de Valença (PI), relativas às eleições de 2016, o TSE fez algumas definições, entre elas a de que a comprovação da fraude derruba toda a coligação ou partido, ou seja, compromete todo o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do partido naquela localidade.
Por essa razão, as irregularidades no cumprimento da cota de gênero alteram a composição política nas cinco cidades paraibanas onde foi determinada a realiação de novas eleições no Plenário do TRE-PB. No que se refere às decisões de cassação por fraude à cota de gênero que importaram em retotalização dos votos (e não em nova eleição), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba não divulgou o número do total de vereadores atingidos.
Nas cidades de Monte Horebe e Boa Ventura as eleições suplementares já aconteceram e foram destinadas à ocupação de nove vagas na Câmara Municipal em cada uma destas cidades, já que a cassação dos vereadores não atinge apenas a mulher, mas todo o DRAP. Conforme a desembargadora, alguns vereadores, inclusive, foram reeleitos. Em Gado Bravo o novo prefeito e vice já foram escolhidos.
Já nos municípios de Boqueirão e Mãe D’água, as eleições suplementares estão previstas para ocorrer no dia 12 de novembro, mesmo dia da segunda prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2023) em todo o Brasil. Tanto a prova como as urnas eletrônicas utilizam o espaço das escolas dos municípios, fato que já foi comunicado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão que define as datas das eleições suplementares. Este último órgão elabora um calendário definindo que as eleições suplementares neste segundo semestre podem ocorrer nas seguintes datas válidas para todos os Tribunais Regionais, incluindo a Paraíba: 6 de agosto, 3 de setembro, 1º de outubro, 12 de novembro e 3 de dezembro.
Atualmente o TRE-PB aguarda uma posição do TSE sobre uma possível alteração da data para as eleições suplementares.“ 12 de novembro é a previsão porque todo esse processo eleitoral é bem trabalhoso e temos que seguir prazos. Temos que acompanhar a resolução da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal Regional Eleitoral.
A Corregedoria já nos enviou uma resolução sugerindo esse prazo de 12 de novembro para fazer a eleição”, informou a presidente do TRE-PB.

Texto de Juliana Cavalcanti para o Jornal A União, edição de hoje (27/8)

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