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Gilmar Mendes diz que Justiça Eleitoral deve julgar ação de Ricardo Coutinho

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou recurso do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) e decidiu que cabe à Justiça Eleitoral julgar um dos processos em que o petista é réu na Operação Calvário. A Procuradoria-Geral da República havia opinado, anteriormente, pela competência do Tribunal de Justiça da Paraíba para julgar a ação.

“Julgo parcialmente procedente a presente reclamação para declarar a incompetência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e declarar, com relação ao reclamante, a competência da Justiça Eleitoral do Estado da Paraíba para processar e julgar o PIC 0000015-77.2020.815.0000 e seus incidentes. Esclareço que o juízo competente deverá se manifestar sobre a convalidação dos atos decisórios praticados pelo juízo incompetente, inclusive sobre o recebimento da denúncia”, escreveu Gilmar na decisão.

Recentemente, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) havia declinado da competência para julgar o processo, por, segundo os magistrados, se tratar de acusação de organização criminosa.

Na avaliação da subprocuradora-geral da República Cláudia Marques, o pedido do ex-governador não merece ser provido, pois a denúncia contra Coutinho não trouxe novos fatos que configurem crimes eleitorais. Segundo ela, os autos demonstram claramente que o grupo não foi estruturado para fins eleitorais, sendo o foco principal enriquecer os seus integrantes às custas do Estado e do dinheiro público.

“O objetivo maior era o de manter os integrantes do grupo no poder por longo período para, mediante a celebração de contratos superfaturados nas áreas de saúde e de educação e, também, por meio de atos de corrupção, propiciar a todos ganhos indevidos”, afirma Marques no parecer.

Em nota encaminhada ao Blog, a defesa de Ricardo Coutinho celebrou a decisão de Gilmar Mendes. “Hoje a Justiça deu mais um passo importante, não só para o resgate da imagem e história de Ricardo Coutinho com a Paraíba, mas também para a proteção do direito de defesa e preservação do devido processo legal”, diz o texto.

Com Blog Wallison Bezerra

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