Governo institui passe livre para estudantes da rede estadual de ensino
O Governo da Paraíba publicou, na edição desta quinta-feira (20) do Diário Oficial do Estado, a Medida Provisória nº 342/2025, que institui o Programa Passe Livre Estudantil. A iniciativa garante gratuidade integral no transporte público coletivo urbano para estudantes da Rede Estadual de Educação matriculados em escolas localizadas em cinco municípios: João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Campina Grande e Santa Rita.
A medida, que passa a valer a partir de hoje, já havia sido anunciada pelo governador João Azevêdo durante o lançamento do programa Paraíba 2025-2026, no dia 14 de janeiro. Segundo ele, a ação representa investimentos de R$ 89,5 milhões.
O programa beneficiará alunos do 9º ano do Ensino Fundamental, das três séries do Ensino Médio (diurno e noturno) e dos Ciclos V e VI da Educação de Jovens e Adultos (EJA) presencial e semi-presencial. Para ter acesso ao passe livre, os estudantes deverão realizar cadastro junto ao Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano (Sintur). A Secretaria de Estado da Educação disponibilizará os dados dos estudantes aptos ao benefício.
O Cartão Passe Livre será pessoal e intransferível, e a primeira via será emitida gratuitamente. Caso haja perda, extravio ou uso indevido, a segunda via poderá ser obtida mediante pagamento de uma taxa correspondente a quatro passagens da tarifa vigente.
A quantidade de passagens concedidas será vinculada ao calendário escolar e limitada a 44 por mês, sendo o benefício suspenso durante férias e recessos. Alunos com deficiência detentores de gratuidade já comprovada terão direito a um acompanhante, com garantia de gratuidade estendida. O acompanhante receberá um cartão específico para utilização no transporte público, com limite de 88 passagens por mês.
Para manter o benefício, os estudantes devem estar matriculados na Rede Estadual, manter frequência mínima de 90% e não ser beneficiário de outras gratuidades tarifárias. O uso do uniforme escolar é recomendado para facilitar a identificação.
O crédito do passe não será cumulativo e deverá ser utilizado dentro do mês letivo correspondente. As passagens poderão ser utilizadas também aos finais de semana e feriados para atividades extracurriculares, reforço escolar e eventos acadêmicos.
O Sintur será responsável pela emissão dos cartões e pela regulamentação complementar da concessão e uso do benefício. O estudante que não atingir a frequência mínima exigida terá o benefício suspenso por 30 dias, podendo ser prorrogado até a comprovação da regularização da frequência escolar.
Caso a frequência mínima não seja restabelecida dentro do período de suspensão, o beneficiário poderá ser excluído do programa, sendo assegurado o direito à apresentação de justificativa perante a Secretaria de Estado da Educação.
De acordo com o Governo do Estado, o custeio do programa não resultará em aumento das tarifas do transporte público, e fica vedada qualquer alteração na tarifa de estudante (meia passagem), já prevista no sistema de transporte público.
Texto de Renata Ferreira/Jornal A União