Governo institui sistema de ação integrada das polícias civis contra o crime organizado
Portaria do Ministério da Justiça, publicada no Diário Oficial, cria o Enfoc (Programa Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas), que integra ações das forças investigativas estaduais. A instituição desse programa alinha-se à estratégia proposta pelo Governo Federal de compartilhamento das ações de combate ao crime organizado, sintetizada na PEC da Segurança Pública. Essa PEC ainda deverá ser analisada e votada pelo Congresso Nacional.
Enquanto isso, a portaria assinada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública dá contornos à pretendida integração. O Enfoc é desdobramento de plano anunciado em 2023 pelo atual Governo Federal.
Leia a portaria:
Portaria SENASP/MJSP Nº 615, DE 18 DE março DE 2025
Institui o Projeto Integra vinculado ao Programa Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas – ENFOC.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 24 e 76 do Decreto n° 11.348 de 01 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública, o Projeto Integra vinculado ao Programa Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas – ENFOC.
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§ 1º O Projeto Integra tem como objetivo fortalecer a capacidade investigativa das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal no enfrentamento das organizações criminosas, por meio da custódia compartilhada de equipamentos e soluções tecnológicas avançadas para desbloqueio, extração, análise e armazenamento de dados de dispositivos móveis, bem como promover a capacitação dos servidores que as utilizarão.
§ 2º A solução disponibilizada será utilizada prioritariamente para as investigações relacionadas ao enfrentamento do crime organizado e dependerá de prévia autorização judicial.
Art. 2º O Projeto Integra será coordenado pela Diretoria de Operações Integrada e de Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que atuará como órgão estratégico.
§ 1º A Diretoria de Operações Integrada e de Inteligência não receberá nenhum dado pessoal ou relacionado a investigação extraído da solução disponibilizada pelo Projeto aos Entes Federativos.
§ 2º Compete à Diretoria de Operações Integrada e de Inteligência estabelecer os procedimentos para gestão, manutenção, utilização e remanejamentos de todos os equipamentos disponibilizados pelo Projeto durante seu período de vigência.
Art. 3º O Projeto Integra atuará nas seguintes áreas:
I – aquisição, fornecimento e entrega de equipamentos e soluções tecnológicas;
II – capacitação, nivelamento e apoio técnico; e
III – cadastro e acesso de usuários dos Entes Federativos.
Art. 4º Os Estados e Distrito Federal poderão, por intermédio de suas Polícias Civis, aderir ao Projeto Integra, mediante Acordo de Adesão, que estabelecerá as contrapartidas.
§ 1º Para formalização do Acordo de Adesão, a unidade federativa deverá manifestar interesse, mediante comunicação à Secretaria Nacional de Segurança Pública.
§ 2º O Acordo de Adesão terá como base o modelo aprovado e disponibilizado pela Advocacia-Geral da União, observadas as obrigações previstas nesta Portaria.
§ 3º O interessado em firmar a adesão deverá cumprir o disposto nesta Portaria, bem como as demais obrigações previstas no instrumento de pactuação.
Art. 5º Os equipamentos e soluções tecnológicas fornecidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública poderão ser doados às unidades da federação participantes, por instrumento próprio, ao final do prazo de vigência do acordo de que trata o art. 4º.
Art. 6º Fica revogada a Portaria SEOPI/MJSP nº 26, de 09 de julho de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor quarenta e cinco dias após a data de sua publicação.
Agência Gov