Notícias urgentes

Juízo de Garantias: você sabe o que isso significa?

O Juízo de Garantias foi instituído no Tribunal de Justiça da Paraíba pela Lei Complementar nº 202/2024, para assegurar a imparcialidade e a proteção dos direitos fundamentais durante a fase de investigação e processamento penal no Brasil. Trata-se de um modelo que separa as funções de um juiz que conduz a fase investigativa daquela do magistrado responsável pelo julgamento do caso. Esse mecanismo faz parte do ‘Pacote Anticrime’ e visa aprimorar a Justiça Penal no país, ao adotar práticas já consolidadas em outros sistemas jurídicos internacionais.

Na Paraíba, o Juízo das Garantias passou a funcionar no dia 21 de novembro de 2024. A estrutura, em nosso Estado, é composta por cinco varas regionais, sendo duas com sede em João Pessoa, duas em Campina Grande e uma em Patos.

Segundo o juiz da 3ª Vara Regional do Juízo das Garantias de Campina Grande, Fabrício Meira Macedo, essa área da Justiça é a responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal, bem como pela salvaguarda dos direitos individuais, cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário. “Dessa forma, o juiz que irá julgar o caso somente terá contato com o resultado da investigação após o oferecimento da denúncia ou queixa-crime. Compete ao Juízo das garantias, portanto, assegurar a eficácia dos direitos individuais, preservando a integridade e a conformidade dos eventos da etapa da investigação criminal, sem cumular a competência para julgar a ação penal”, explicou o magistrado, que em novembro do ano passado ministrou o Curso ‘Juiz de Garantias: Fundamentos, Origem e Atuação Constitucional do Magistrado’, na Escola Superior da Magistratura (Esma/TJPB).

As 3ª e 4ª Varas Regionais do Juízo das Garantias, com sede em Campina Grande, possuem competência territorial para atuar em todas as investigações criminais em tramitação em 29 comarcas e, por conseguinte, nos 108 municípios. Assim como as demais unidades judiciais, a atuação do Juízo das Garantias é feita por meio do Pje (Processo Judicial eletrônico), nada impedindo, contudo, que, diante de notícias de eventuais ilegalidades praticadas, de ofício, possa requisitar a apresentação de eventuais custodiados.

O modelo foi inspirado na jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, que entende que a atuação do mesmo juiz em fases distintas da persecução penal pode retirar-lhe a imparcialidade. “A adoção do juiz de garantias na América Latina foi impulsionada pela transição de regimes autoritários para democracias constitucionais, especialmente após as décadas de 1980 e 1990. Essas reformas visam alinhar os sistemas processuais penais aos compromissos internacionais de direitos humanos, como os previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos”, informou Fabrício Meira Macedo.

Competências – O juiz de Garantias é responsável, entre outras competências, pelo controle da legalidade da investigação criminal, cabendo-lhe diversas atribuições, tais como, em receber a comunicação de prisão em flagrante, realizar o controle da legalidade dessa prisão e zelar pela observância dos direitos do preso, incluindo a determinação para que este seja conduzido à sua presença a qualquer momento; como também presidir as audiências de custódia, ressalvada a competência dos juízes plantonistas e ser informado sobre a instauração de investigações criminais, inclusive aquelas conduzidas pelo Ministério Público.

“Também compete decidir sobre requerimentos de prisão provisória ou outras medidas cautelares, e sobre pedidos de produção antecipada de provas e prorrogar o prazo de duração do inquérito, como também determinar o arquivamento de inquéritos policiais quando não houver fundamento razoável para a instauração”, afirmou Fabrício Meira Macedo.

O Juízo de Garantias ainda decide sobre requerimentos de interceptação telefônica, acesso a fluxos de comunicação em sistemas de informática e telemática, ou outras formas de comunicação; autoriza o afastamento do sigilo fiscal, bancário, de dados e telefônico, além de determinar busca e apreensão domiciliar, acesso a informações sigilosas e outros meios de prova que possam restringir direitos fundamentais do investigado; julga habeas corpus impetrados antes do oferecimento da denúncia, desde que não seja ele mesmo a autoridade apontada como coatora; e determina a instauração de incidentes de insanidade mental, dentre outras matérias relacionadas ao controle e acompanhamento da investigação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.