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Justiça do Trabalho da Paraíba determina bloqueio de valores da Braiscompany

O juiz Francisco de Assis Barbosa Junior, da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, determinou o bloqueio imediato de valores existentes em nome da Braiscompany Soluções Digitais e Treinamentos LTDA. A decisão tem a finalidade de garantir a execução futura de crédito trabalhista relativo a um funcionário da empresa que, desde janeiro deste ano, não recebe corretamente suas verbas salariais.

Na ação trabalhista, o autor pediu a liberação, por alvará judicial, dos valores depositados a título de FGTS, bem como para fins de processamento do seguro desemprego e pagamento de verbas rescisórias. Levando em consideração a ampla divulgação na imprensa do fim das atividades da empresa, aliado ao desconhecimento do paradeiro dos sócios, atualmente foragidos da justiça criminal, o magistrado avaliou que restam configurados o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.

“A empresa reclamada descumpriu as obrigações legais quanto ao pagamento correto das verbas salariais de seus funcionários, razão pela qual a declaração de rescisão indireta do pacto de labor é um mister legal. O perigo da demora resta provado pelo caráter alimentício das verbas trabalhistas”, destacou, declarando a rescisão indireta do contrato de trabalho do funcionário.

 

O caso

O Ministério Público da Paraíba instaurou um inquérito civil, em fevereiro deste ano, para apurar denúncias referentes à empresa de criptoativos Braiscompany, que estaria descumprindo contratos previamente firmados junto a consumidores. Além disso, os funcionários da empresa também ficaram prejudicados com a falta de pagamento de verbas salariais.

O caso se tornou um escândalo nacional, com dezenas de pessoas prejudicadas e com os sócios da empresa em paradeiro desconhecido. Entre as iniciativas com vistas a reparar os danos causados, estão a concessão, na Justiça Comum, de medidas restritivas como bloqueio de valores em contas bancárias e aplicações financeiras, bem como o sequestro de bens em nome da empresa e eventuais responsáveis.

 

Processo ATOrd nº 0000327-30.2023.5.13.0008

Fonte: TRT 13

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