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Justiça impugna candidatura de Branco Mendes, em Alhandra

Mais um atropelo no Litoral Sul para o esquema politico do govenador João Azevedo com o indeferimento do registro da candidatura do deputado Branco Mendes (Podemos) pelo juiz Antônio Elimar da 73ª Zona Eleitoral de Alhandra por desobediência às formalidades da legislação eleitoral.

Indeferimento de Branco fragiliza João na região

Com a retirada da candidatura de Branco, o esquema do governador fica mais fragilizado diante das incertezas que o desempenho dos demais postulantes a prefeito de municípios, como Conde e Pedras de Fogo, apresentaram nas pesquisas, divulgadas pelos institutos, caso elas expressem realmente a vontade do eleitor.

Branco Mendes é de fato uma força politica respeitada no Litoral Sul e a retirada de sua candidatura na undécima hora causa transtornos irremediáveis para o sucesso da estratégia política de João na região considerada metropolitana.

Justiça impugna registro de outro candidato na Paraíba

O juiz Antônio Eimar de Lima da 73ª Zona Eleitoral do município de Alhandra acolheu as impugnações apresentadas pela Coligação “Plantando Esperança” encabeçada pelo MDB e por Jaci Vieira dos Santos e indeferiu o requerimento de registro de candidatura do deputado estadual Branco Mendes (Podemos) ao cargo de Prefeito do Município de Alhandra.

A ação está transitada em julgado e o juiz mandou arquivá-la. Na ação, ele reconheceu a ausência de formalidade legal alegada pela coligação adversária de Branco, ou seja, a deliberação por maioria absoluta dos órgãos executivos de direção partidária, bem como, a intempestividade do requerimento de registro da candidatura, e por entender descumpridos os pressupostos da legislação eleitoral.

Conforme o juiz eleitoral à matéria é clara e exige o cumprimento a formalidades não obedecidas pela Coligação “A Força do Bem”, que apoia o candidato Branco Mendes, o que leva, inexoravelmente ao indeferimento pelo Juízo Eleitoral do requerimento.

O fato é que o deputado assumiu a disputa pela Prefeitura de Alhandra em substituição ao sobrinho, Renato Mendes, atual prefeito, que tentava a reeleição, mas teve o registro indeferido pela justiça eleitoral.

“Entende-se a angústia dos representantes da Coligação “A Força do Bem” em apresentar um candidato substituto, porém, a exiguidade de tempo ensejou inobservância às normas correlatas, não sendo a meu sentir correto afirmar que a matéria é afeta aos partidos que compõem a coligação. Era o caso de se indagar: E para qual finalidade se criou os dispositivos legais contidos na legislação eleitoral, como se pretende demonstrar nestes autos”, destacou o juiz Eimar de Lima.

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