Lei paraibana combate violência política contra a mulher
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instituiu um grupo de funcionários da Justiça Eleitoral para enfrentar a violência política nas eleições desse ano. O grupo surge após “relatos de violência política” que chegaram ao conhecimento do tribunal. Na Paraíba, a Lei 14.192/21 de autoria da deputada estadual Camila Toscano (PSDB), estabelece regras para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher.
A parlamentar, que foi vítima nos últimos dias desse tipo de violência, destaca que é preciso união da classe política para combat prática. “É necessário reconhecer a violência política como um todo, sobretudo contra as mulheres. Essa é uma prática real e grave, que gera inúmeras consequências para a representação política, fragilizando diretamente a nossa democracia. Precisamos aumentar a participação feminina nos espaços de poder, pois a não participação de mulheres em espaços e relações de poder tem como consequência a perpetuação da desigualdade e das violências”, destacou Camila.
A deputada paraibana ainda lembrou da 1.2021/21, de sua autoria, que cria o Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo ou Emprego Público no âmbito do Estado da Paraíba. A matéria tem o objetivo de criar mecanismos de prevenção, cuidados e responsabilização contra atos individuais ou coletivos de assédio e qualquer outra forma de violência política contra as mulheres, incluindo o exercício pleno de seus direitos dentro dos partidos políticos.
“Violência política contra uma mulher, atinge todas as outras mulheres. Temos que combater essa prática”, disse a parlamentar. No TSE – O grupo de trabalho contra violência política nas eleições é formado por integrantes da Justiça Eleitoral de diversos estados e departamentos. Farão parte da equipe, como o corregedor-geral eleitoral, o colégio de presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais e representantes específicos dos TREs de São Paulo, Bahia, Pará e Goiás. Entre as atribuições, está apresentar estudos e sugestões que disciplinem o combate à violência em 45 dias.
Outra diretriz, de acordo com o ato, é organizar debates e manter diálogo com partidos políticos, Conselho Federal da OAB, Ministério Público Eleitoral e entidades da sociedade civil. Canais para denúncias – O canal de denuncia mais conhecido é o 180, a Central de Atendimento à Mulher. O número do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH) passou a contar, desde novembro de 2020, com um número no WhatsApp: (61) 99656-5008. Também podem ser feitas denúncias por meio do aplicativo Direitos Humanos BR e pelo site da Ouvidoria Naconal de Direitos Humanos.
Quando a situação envolve violência política de gênero, as vítimas contam com canais específicos, como o Ministério Público Eleitoral de cada estado – órgão que atua na fiscalização da regularidade e da integridade do processo eleitoral – e o próprio Fale Conosco da Câmara dos Deputados, canal de atendimento eletrônico ao cidadão, que recebe também denúncias.
Com assessoria