Lewandowski determina que divisão proporcional de recursos para candidatos negros vale nas eleições 2020
Nesta quinta-feira, 10, o ministro Ricardo Lewandowski determinou que a divisão proporcional de recursos e propaganda eleitoral entre brancos e negros passe a valer já nas eleições municipais de 2020.
Em agosto, o plenário do TSE havia decidido que a divisão proporcional do fundo eleitoral entre brancos e negros valeria a partir de 2022.Nesta quinta-feira, 10, o ministro Ricardo Lewandowski (foto) determinou que a divisão proporcional de recursos e propaganda eleitoral entre brancos e negros passe a valer já nas eleições municipais de 2020.
No mês passado, o plenário do TSE decidiu que a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar para a disputa eleitoral.
Naquela ocasião, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que, ao endossar esse tipo de ação afirmativa, a Justiça Eleitoral estaria reparando injustiças históricas trazidas pela escravidão.
STF
O ministro Lewandowski atendeu a um pedido feito pelo PSOL para a aplicação imediata da decisão. Para S. Exa., a decisão do TSE não alterou o “processo eleitoral”, sendo possível, portanto, sua aplicação já nas eleições municipais deste ano.
“É possível constatar que o TSE não promoveu qualquer inovação nas normas relativas ao processo eleitoral, concebido em sua acepção mais estrita, porquanto não modificou a disciplina das convenções partidárias, nem os coeficientes eleitorais e nem tampouco a extensão do sufrágio universal.”
O relator da ação afirmou que o incentivo às candidaturas negras estabelecido no plenário do TSE “apenas introduziu um aperfeiçoamento nas regras relativas à propaganda, ao financiamento das campanhas e à prestação de contas, todas com caráter eminentemente procedimental”, disse.
O ministro frisou que, segundo o calendário eleitoral, ainda se está no período das convenções partidárias, em que as legendas escolhem os candidatos, cujo registro deve ser feito até o dia 26/9. “Tal cronograma evidencia que a implementação dos incentivos propostos pelo TSE, discriminados na resposta à Consulta, desde já, não causará nenhum prejuízo às agremiações políticas”, concluiu.
Por fim, deferiu a cautelar, a ser referendada pelo plenário, para determinar a imediata aplicação dos incentivos às candidaturas de pessoas negras, ainda nas eleições de 2020.
Processo: ADPF 738
Veja a decisão.