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Mais um veículo é recuperado e quatro pessoas são flagradas pela PRF na Paraíba cometendo contravenções e crimes

Dentre as infrações distintas observadas estão a de crime ambiental e exercício ilegal da profissão/atividade. Além do crime de receptação de veículo

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba flagrou, no decorrer de fiscalizações realizadas na última terça-feira (26), diversos crimes e contravenções. Ao todo, um homem foi detido e lavrados três Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) para outros indivíduos. Um carro clonado que circulava adulterado na rodovia federal foi apreendido.

A primeira ocorrência se deu no município de Sobrado-PB, na BR-230, km 69, por volta das 08h56, quando equipe da PRF abordou um furgão modelo Fiat Ducato a fim de realizar fiscalização de rotina. Na ocasião, foi identificado que o veículo transportava 14 passageiros. Seguindo os protocolos padrão, foram solicitados os documentos do veículo, passageiros e condutor, momento em que foi identificado que o homem de 31 anos que conduzia o veículo não possuía Curso Especializado de Transporte Coletivo de Passageiros (CETCP), exigido por lei para fazer esse tipo de transporte. Sendo assim, foi elaborado um TCO em seu desfavor onde se compromete a comparecer à presença do poder judiciário para prestar esclarecimentos acerca do exercício ilegal da profissão/atividade. O veículo só pode seguir viagem após ser entregue para um motorista devidamente habilitado e com curso necessário.

Já no município de Mamanguape-PB, desta vez na BR-101, km 31, às 09h25, policiais abordaram um caminhão tanque modelo M.benz/L 1620 destinado ao transporte de combustível. Foram solicitados ao condutor, um homem de 52 anos, os documentos necessários para conduzir o veículo. Durante consultas aos sistemas operacionais, ficou constatado que o indivíduo não possuía Curso de Transporte de Produtos Perigosos (CTPP), exigência legal para exercício da referida profissão/atividade. O condutor foi autuado por infringir as leis de trânsito referentes ao transporte de cargas perigosas. Também foi elaborado um TCO em seu desfavor em que se compromete a comparecer em juízo quando solicitado. O veículo só foi liberado após apresentação de um condutor habilitado e com o curso especializado.

Em Rio Tinto-PB, no mesmo local da ocorrência anterior, cerca de cinco minutos após a última abordagem, foi visualizado um caminhão Vw/24.280 Crm 6×2 que expelia muita fumaça preta. Prontamente, o veículo foi abordado a fim de elucidar o motivo. No decorrer da fiscalização, foi verificado que o veículo transitava com o sistema de escapamento de gases do motor desconectado do catalisador, jogando toda a descarga de gases sem tratamento no meio ambiente. A ausência da conexão impede que os gases poluentes da queima do combustível, como monóxido de carbono e óxidos de nitrogênio, sejam expelidos como compostos menos nocivos, como dióxido de carbono e água. Essa estratégia visa proporcionar mais potência ao veículo. Mediante aos fatos observados, o condutor, um homem de 32 anos, foi notificado pelas irregularidades constatadas no veículo, além de ter sido confeccionado um TCO em seu desfavor pelo crime ambiental ao causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, onde se compromete a comparecer ao IBAMA quando solicitado. O veículo só pode prosseguir o deslocamento após regularização do sistema de exaustão de gases.

No município de Campina Grande-PB, na BR-230, por volta das 11h30, agentes da PRF avistaram uma picape do tipo Fiat Toro com características similares à de um veículo furtado. Rapidamente, o carro foi abordado e iniciados os procedimentos cabíveis de identificação veicular. Por meio da competência policial, foi possível identificar que o carro estava adulterado. Ele havia sido roubado/furtado em maio de 2018 no município de Carpina-PE. O condutor, um homem de 50 anos, não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Diante dos fatos evidenciados, ele foi detido e encaminhado para a Central de Polícia, onde poderá responder criminalmente por receptação.

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