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Márcia Lucena paga empresas assinando aditivos fora do cargo e presa; documentação foi apresentada durante live de Olavo Macarrão pelo vereador Manga Rosa, presidente da Câmara

O Conde não cessa de estarrecer e a prefeita Márcia Lucena cada vez mais faz juz as tornozeleiras que a Justiça lhe atarraxou nos calcanhares. Dessa vez ela se superou e revelou o dom da ubiquidade ao assinar aditivos para pagamentos vultuosos a empresas quando estava afastada do cargo e recolhida a penitenciária por determinação da Justiça como desdobramento da Operação Calvário onde aparece como uma das principais peças do esquema criminoso montado pelo ex-governador Ricardo Coutinho.

A revelação estarrecedora foi feita durante uma live do pré-candidato a prefeito Olavo Macarrão pelo presidente da Câmara Municipal do município vereador Manga Rosa, que substituiu a prefeita afastada, e que teria de assinar os aditivos do ponto de vista legal, já que devidamente empossado no cargo pelos vereadores.

Márcia curtindo com a cara dos vereadores

Manga Rosa exibiu farta documentação mostrando que os aditivos foram assinados por Márcia Lucena no período em que foi afastada do cargo e se encontrava recolhida ao presídio correspondente ao período de 18 a 23 de dezembro de 2019, portanto, impedida tanto do ponto de vista legal como do ponto de vista físico de poder assinar os documentos a não ser que possua o dom da ubiquidade.

A revelação do vereador causou perplexidade pela ousadia do esquema criminoso representado por Márcia Lucena, que não se intimida diante de nada sem perder a pose de austeridade e moralidade que encharca e emoldura seu discurso numa exibição de cinismo que apavora o senso comum.

Manga Rosa apresentou farta documentação sobre a farsa dos aditivos

Os aditivos somam importância significativa atingindo a cifra de quase dois milhões de reais bastante expressiva para um município pequeno e carente de recursos capazes de garantir seu desenvolvimento, expondo assim a forma como a gestão Márcia Lucena administra os destinos do Conde.

O ato absurdo de assinar documentos no período em que estava impedida e afastada do cargo atropelando a legislação vigente e ludibriando a boa fé do substituto absolutamente ignorado pela forma cavilosa e sorrateira como procedeu a gestão da prefeita, acusada de crimes graves contra o erário comprovando toda capacidade criminosa da gestora socialista, uma réplica feminina do poderoso chefão da organização desbaratada pelo Gaeco.

Márcia revela o dom da ubiquidade

O ardil empregado pela prefeita para assinar documentos de forma supostamente criminosa já foi encaminhado para o Ministério Público pelo presidente da Câmara Municipal, Manga Rosa, então substituto legal no momento em que ela estava afastada e que devia ter a assinatura dele nos aditivos, autorizando os pagamentos das empresas contratadas.

O episódio serve para comprovar toda periculosidade da prefeita e mostrar as autoridades competentes como continua agindo o esquema criminoso chefiado por Ricardo Coutinho em plena atividade afrontando a Justiça e a sociedade.

Abaixo documento encaminhado pelo presidente da Câmara ao Ministério Público:

Conde (PB), em 05 de maio de 2020.

A Excelentíssima Senhora
CASSIANA MENDES DE SÁ
DD. Promotora de Justiça – MPPB

Assunto: Informações de atos administrativos realizados pela Gestora de Conde (PB), Sra. Márcia de Figueiredo Lucena Lira.

Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça,

Sirvo-me do presente, com meus cordiais préstimos, para trazer ao conhecimento de Vossa Excelência que, em decorrência das investigações da “Operação Calvário”, o Digno Desembargador Ricardo Vital de Almeida (TJPB), nos autos da Cautelar Inominada nº 0000835-33.2019.815.0000, decretou a prisão preventiva da Sra. Márcia de Figueiredo Lucena Lira, Prefeita Constitucional de Conde (PB), em 16 de dezembro de 2019.

Em decorrência do cumprimento do decreto prisional em desfavor da Sra. Márcia F. Lucena Lira, bem como da vacância do cargo de vice-prefeito de Conde (PB), o Presidente da Câmara Municipal, sucessor e substituto legal do Chefe do Executivo, foi empossado, interinamente, no cargo de Prefeito daquele Município, em 18 de dezembro de 2019 até 23 de dezembro de 2019 (doc. 01), oportunidade na qual o Ministro Napoleão Nunes M. Filho concedeu liminar em ordem de HC nº 554.954 (PB) determinando expedição de Alvará de Soltura em favor da Sra. Márcia Lucena.

Em 23 de dezembro de 2019, a Procuradoria Geral do Município de Conde, por meio do Ofício nº 354/2019/PGM, aporta na Câmara Municipal de Conde comunicação do efetivo retorno da Sra. Márcia Lucena ao exercício do cargo de Prefeita (doc. 02), naquela ocasião.

Contudo, causou-nos a devida espécie o surgimento da assinatura de atos administrativos, publicados no Diário Oficial do Município de Conde (PB), em 08 e 09 de janeiro de 2019 (doc. 03), pela Sra. Márcia Lucena, de ADITIVOS nos contratos de nº 00160/2019 (data da assinatura do aditivo – 20/12/2019 – TCL TAMBAÚ CONSERVAÇÕES LTDA); nº 00279/2019 (data da assinatura do aditivo – 18/12/2019 – ROMA CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO EIRELI); nº 00151/2018 (data da assinatura do aditivo – 20/12/2019 – FC EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI) e nº 00141/2018 (data da assinatura do aditivo – 20/12/2019 – PARAÍBA TURISMO LTDA), o que, seria impossível, pois, naquele período, a Sra. Márcia Lucena encontrava-se recolhida no Presídio Júlia Maranhão e, consequentemente, afastada do exercício do cargo de Chefe do Executivo Municipal.

Com efeito, é mister informar o cometimento, em tese, de atos nulos e, possivelmente, improbos pela Prefeita Márcia Lucena (PSB) quando da assinatura de aditivos em contratos com várias empresas em período incompatível, fato público e notório, sem qualquer legitimidade para o exercício da função então desempenhada.

Renovamos os votos de estima e consideração, de modo que me coloco a inteira disposição do Ministério Público do Estado da Paraíba.

Atenciosamente,

Ver. CARLOS ANDRÉ DE OLIVEIRA SILVA

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