MPPB recomenda controle de frequência de servidores em oito municípios do Sertão
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou aos prefeitos de Piancó, Nova Olinda, Aguiar, Olho d´Água, Igaracy, Catingueira, Santana dos Garrotes e Emas a adoção de providências para aprimorar o controle de frequência dos servidores municipais. A medida visa garantir o cumprimento dos princípios da eficiência e moralidade na Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, e combater fraudes e “servidores fantasmas”.
As recomendações foram expedidas pela promotora de Justiça de Piancó, Vanessa Bernucci Pistelli, e integram procedimentos instaurados para verificar como é realizado, em cada município, o controle de frequência dos servidores públicos. Segundo a representante do MPPB, as investigações apontaram irregularidades como o preenchimento incorreto de folhas de frequência, o que impossibilita verificar os horários de entrada e saída do servidor para conferir o cumprimento de sua carga horária; o preenchimento ficto (mesmo horário de entrada em todo período apurado e ausência de saída e retorno do almoço) e até mesmo o não preenchimento dessas folhas.
“Ao longo de 2024, a Promotoria de Justiça de Piancó recebeu dezenas de denúncias de ‘servidores fantasmas’ em todos os municípios nos quais possui atribuição, e empreendeu esforços para investigar todas elas, chegando a descobrir que há servidores cujas folhas de ponto indicam que trabalharam em dois lugares diferentes ao mesmo tempo, outros que subtraíram as folhas da Secretaria da Administração e devolveram-nas preenchidas, além de um caso de uma servidora que prestava serviços em dois municípios, mas comprovadamente estuda Medicina, em período integral, no Estado de Pernambuco, a mais de 400 quilômetros de distância do local de sua lotação”, exemplificou.
Desafios
Conforme explicou a promotora de Justiça, um dos grandes desafios da Promotoria de Justiça que atua na defesa do patrimônio público é investigar e responsabilizar os chamados “servidores fantasmas” (servidores que recebem remuneração do poder público, mas não trabalham). “Infelizmente, esta é uma prática comum em diversas repartições públicas, não só paraibanas, mas de todo o Brasil e o índice de impunidade é alto, pois, além de não ser considerado crime pelo Superior Tribunal de Justiça, a possibilidade de fraude é enorme, ante a facilidade de dissimular a presença do servidor mediante a inserção de informações fictícias nas folhas de ponto, que são preenchidas manualmente”, lamentou.
Ela também falou sobre os desafios enfrentados para investigar esses casos, principalmente quando as denúncias não trazem elementos mais precisos sobre o local de lotação do servidor que não está cumprindo a jornada de trabalho. “É comum que a denúncia da existência de ‘servidor fantasma’ chegue ao Ministério Público, mas não se consigam provas da veracidade dos fatos, já que as folhas de ponto revelam a suposta presença do servidor, as possíveis testemunhas (colegas de trabalho) não denunciam por medo de retaliação e, por vezes, o servidor descobre previamente que foi denunciado e pede exoneração, ou férias, ou ainda, licença sem remuneração. Por fim, diligenciar de forma sigilosa também não é tarefa fácil, pois as denúncias muitas vezes são anônimas e não trazem o local de lotação e o horário de expediente do servidor, fazendo com que o Ministério Público precise acionar o órgão público para fornecer essas informações, possibilitando o preparo do servidor investigado para forjar provas a seu favor”, detalhou.
Responsabilização
A promotora de Justiça ressaltou a importância da recomendação ministerial. “Diante do descontrole da Administração Municipal sobre a frequência dos seus funcionários, fez-se necessário tratar a questão de forma coletiva e atribuir a devida responsabilidade ao gestor municipal, que possui o dever legal de, diante de uma situação desordenada de ilegalidade, adotar as providências que estiverem ao seu alcance para minimizá-las, sob pena de responder por sua omissão. Servem essas recomendações para que os prefeitos e as prefeitas do Vale do Piancó adotem uma postura ativa para controlar de forma eficaz a presença dos servidores e, assim, zelar pela integridade do patrimônio público e pela eficiência na prestação de um serviço público de qualidade aos munícipes”, disse.
Os prefeitos municipais têm 10 dias para informar a Promotoria de Justiça sobre o acatamento das medidas recomendadas. O não atendimento resultará na adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de ação civil para responsabilização quanto à improbidade administrativa.
Confira as medidas recomendadas aos prefeitos municipais:
# providenciar, no prazo máximo de 60 dias, a instalação e regular funcionamento de registro eletrônico de frequência de todos os servidores municipais (efetivos, comissionados, contratados, cedidos), podendo estabelecer formas de controle dos servidores que precisam efetivamente exercer determinada atividade fora da pasta, por meio de decreto regulamentar;
# sem prejuízo do item anterior, determinar que, no prazo de 72 horas, até a implementação completa do ponto eletrônico, seja mantido um efetivo controle de frequência, de maneira que fiquem registrados em cada período trabalhado os horários corretos de entrada e saída, ressaltando que, quando o registro se der de forma manual, evite-se registro posterior ao dia trabalhado, obedecendo fielmente à ordem cronológica de entrada no local de trabalho, bem como indicando eventual realização de trabalho externo, rubricado diariamente pelo responsável pelo órgão ou setor, devendo as folhas de frequência, diariamente, serem digitalizadas e lançadas em uma pasta compartilhada com a Secretaria de Administração, a fim de evitar fraudes;
# estabelecer, no prazo de 30 dias, de forma clara e técnica, os serviços que serão prestados fora da sede da pasta, devendo exigir do servidor designado relatório diário/semanal das atividades, incluindo descrição da diligência com data, horário e bairro/cidade.