MPs recomendam passaporte vacinal de crianças nas escolas
Em entrevista coletiva à imprensa na manhã desta quarta-feira, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Estado da Paraíba apresentaram um documento com diversas recomendações sobre a vacinação contra a covid-19 em crianças na faixa etária de cinco a 11 anos no estado. Entre elas, que a prefeitura de João Pessoa e o Governo do Estado adotem as medidas necessárias para que as escolas públicas e privadas exijam a apresentação do comprovante vacinal de todos os alunos, desde que já contemplados pela agenda de vacinação do Ministério da Saúde e não havendo contraindicação médica em laudo devidamente fundamentado. Sem o passaporte da vacina, o estudante não poderá participar presencialmente, em nenhuma hipótese, das aulas, mas deve ser assegurado o acesso ao ensino remoto.
O documento foi assinado pelos promotores de Justiça João Arlindo Corrêa Neto e Soraya Nóbrega; pelo procurador do Trabalho Eduardo Varandas e pelo procurador regional adjunto dos Direitos do Cidadão, José Godoy de Sousa, presentes à coletiva de imprensa.
Os representantes dos Ministérios Públicos recomendam ainda a apresentação do passaporte vacinal de todos os trabalhadores em educação, sob pena de, em se tratando de empregado, sofrer as sanções previstas no Direito do Trabalho (advertência, suspensão e demissão por justa causa); e em se tratando de servidor público, a devida instauração de sindicância ou procedimento administrativo disciplinar, salvo se houver impossibilidade de vacinação por contraindicação médica em laudo devidamente fundamentado ou a compatibilidade com o trabalho remoto. As instituições de ensino são responsáveis civil e penalmente pela sanidade do ambiente de trabalho.
À prefeitura da Capital, o documento também recomenda: “ 1. Sejam feitas campanhas locais e adotadas medidas para intensificação da vacinação das crianças com idades de 05 a 11 anos, dentre as quais: a) busca ativa desse público, através de ações integradas da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com participação inclusive dos CREAS, dos CRAS e dos Conselhos Tutelares; b) busca ativa desse público pelos agentes comunitários de saúde; 2. Sejam criados pontos itinerantes para vacinação das crianças de 05 a 11 anos em maior situação de vulnerabilidade, como crianças institucionalizadas, crianças com comorbidades, entre outros; 3. Seja observada a seguinte ordem de prioridade de vacinação contra Covid-19 de crianças entre 05 a 11 anos estabelecida em notas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde-PB, a saber: a) crianças com 5 a 11 anos com deficiência permanente ou com comorbidades; b) crianças indígenas e quilombolas; c) crianças que vivam em lar com pessoas com alto risco para evolução grave de Covid-19; d) crianças sem Procedimento de Gestão Administrativa, na seguinte ordem sugerida: d.1 crianças entre 10 e 11anos; d.2 crianças entre 8 e 9 anos; d.3 crianças entre 6 e 7 anos; d.4 crianças com 5 anos”.