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MPT emite Recomendação para dona de Confeitaria de JP por assédio eleitoral

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) recomendou a uma empresária do ramo da Confeitaria, no município de João Pessoa, que se abstenha de praticar assédio eleitoral contra seus empregados. A recomendação pede, ainda, que a responsável pela empresa se abstenha de exigir compensação de horas por ausência ao serviço decorrente de participação no processo eleitoral. Além disso, a empresária não deve impedir funcionários de votar e nem dificultar o exercício do voto. (via A União)

A Recomendação considera que “a concessão ou promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar ou não votar em determinado(a) candidato (a), configuram atos ilícitos e fatos tipificados como crimes eleitorais, conforme artigos 299 e 301 do Código Eleitoral”.

 

De acordo com o documento, a empresa deverá divulgar a Recomendação em até 48 horas, afixando em “local visível na empresa, bem como por e-mail ou qualquer meio eficiente de comunicação individual”.

A documentação foi expedida depois que uma denúncia formalizada no Ministério Público do Trabalho na Paraíba, resultando na instauração de Inquérito Civil para investigar o caso.

Até o momento, o MPT já emitiu cerca de 30 recomendações, 13 requisições de auditoria e uma nota técnica em conjunto com outros Ministérios Públicos, referentes ao assédio eleitoral na Paraíba. O Estado é o primeiro do Nordeste com maior número de casos, cerca de 58, segundo a última atualização do órgão.

 O que configura um assédio eleitoral?

 O crime de assédio eleitoral não acontece apenas quando ocorre algum tipo de ameaça direta. Assédio eleitoral é qualquer intervenção na consciência livre do trabalhador, segundo a definição do MPT.

Além disso, o empregador não pode prometer benefício, dádiva, para direcionar o voto do eleitor, obrigando o empregado a utilizar material de propaganda eleitoral no local de trabalho. “Não pode usar o ambiente de trabalho como espaço para propaganda e no dia da eleição é obrigado a liberar o candidato a ir votar sem ônus para o trabalhador”, explicou o procurador do Trabalho, Eduardo Varandas.

Como Denunciar?

A prática de assédio eleitoral pode ser denunciada por meio dos canais oficiais de denúncia do Ministério Público do Trabalho, pelo site, aplicativo MPT Pardal ou por telefone.

Na Paraíba, a denúncia pode ser feita diretamente no site: www.prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias, pelo aplicativo MPT Pardal ou por telefone: (83) 3612-3128 (WhatsApp). A denúncia pode ser sigilosa ou anônima.

 Plantão Eleições

O Ministério Público do Trabalho informou que vai abrir em regime de plantão durante o fim de semana das eleições, das 8h às 17h, para recebimento de denúncias presencialmente e eventuais diligências. O MPT-PB fica localizado na Rua Almirante Barroso, 234, no centro de João Pessoa.

 

 

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