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Política

MPT-PB firma pacto contra assédio eleitoral, discriminação e trabalho infantil nas eleições com partidos políticos

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) promoveu, ontem, segunda-feira, uma audiência com representantes de partidos políticos para assinatura do “Pacto contra Assédio, Discriminação e Trabalho Infantil nas Eleições 2024”. O evento foi realizado na sede do órgão em João Pessoa e contou ainda com a participação de representantes do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público da Paraíba (MPPB), da Superintendência Regional do Trabalho na Paraíba e de organizações sociais ligadas ao tema.

De acordo com o procurador-chefe do MPT-PB, Rogério Wanderley, o pacto foi elaborado como forma de “conclamar antecipadamente a sociedade” – e, especialmente, os partidos políticos – a se engajar na luta contra o assédio eleitoral e o trabalho infantil durante o período das eleições. Segundo ele, nas últimas eleições, a Paraíba foi o estado do nordeste que mais recebeu denúncias envolvendo a temática do assédio eleitoral. Entre 2022 e 2023, foram registradas 3.531 denúncias do tipo em todo país, das quais 113 foram na Paraíba, gerando 116 procedimentos e investigações no estado.

“O assédio eleitoral só é possível de ser combatido se houver, realmente, o engajamento de toda a sociedade e dos partidos políticos para que instruam e alertem suas bases sobre essa questão. Este primeiro momento é de convocação, de conscientização, não há não caráter repressivo, estamos aqui apenas para dialogar com os partidos e com a sociedade. Posteriormente, com a proximidade do período eleitoral, nós passaremos a ter uma atuação mais repressiva”, explicou o procurador-chefe.

Pacto

De modo geral, o pacto estabelece que os partidos políticos devem orientar os Diretórios Municipais, os candidatos e demais filiados sobre a  necessidade de obedecer seis diretrizes.

As primeiras se referem à proibição da contratação ou utilização de crianças ou adolescentes com idade inferior a 18 anos, seja “nas atividades ou manifestações relacionadas à pré-campanha ou campanha política, em ruas, avenidas e outros logradouros públicos ou locais que os exponham a situações de risco ou perigo, especialmente em atividades de panfletagem, exposição de faixas, pesquisas residenciais/comerciais/públicas”, ou em atividades realizadas pela internet, “em especial com a utilização de redes sociais, que os exponham a situações de abusos físicos, psicológicos ou sexuais”. No caso dos menores de 16 anos, é vedada a contratação ou utilização para qualquer tipo de atividade de campanha ou pré-campanha.

Em relação ao assédio eleitoral, o pacto veda aos partidos e candidatos “qualquer promessa de concessão de benefício ou vantagem” a pessoas que buscam trabalho ou que possuem relação de trabalho (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, servidores, entre outros) com determinada empresa ou organização em troca do voto. Também fica proibido a qualquer empregador “ameaçar, constranger ou orientar” trabalhadores a votar em candidatos ou candidatas nas próximas eleições.

Por fim, os signatários do pacto assumem o compromisso de registrar, “nos contratos mantidos com pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços no período eleitoral”, uma cláusula com a obrigação de observar as restrições elencadas no documento.

Segundo o MPT-PB, os 29 partidos políticos com representação na Paraíba foram notificados para assinar o pacto. Na audiência de ontem, estiveram presentes representantes do MDB, PDT, PT, PSB, AVANTE, Democracia Cristã, Republicanos, PSOL, PL, NOVO e Rede. Ainda conforme o MPT, o documento ficará disponível até a próxima semana para que os demais partidos interessados possam assinar.

 

Assédio

 De acordo com nota técnica elaborada pelo MPT, a prática do assédio eleitoral é caracterizada a partir de “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”.

Neste sentido, a procuradora eleitoral do órgão, Andressa Alves Coutinho explica que as situações de assédio não se limitam ao ambiente de trabalho.

“O assédio eleitoral pode ocorrer no próprio local de trabalho como também, por exemplo, através de publicações em redes sociais ou de comentários no WhatsApp. A situação de assédio pode se dar inclusive no período de admissão do candidato, ou seja, não só durante o vínculo empregatício propriamente dito, mas também na admissão”, observou.

Trabalho infantil

Segundo o procurador e coordenador Regional da Coordinfância do MPT, Raulino Maracajá, o combate ao trabalho infantil durante o período eleitoral terá atenção especial do órgão.

“A fiscalização se dará de duas formas: de forma proativa, em que nós mesmos fazemos a fiscalização de determinados locais onde verificamos a incidência ou uma máxima de incidência de crianças e adolescentes; ou através de denúncias, que é o foco maior. Por isso que a gente clama à sociedade para que continue utilizando os meios de denúncias do MPT e de toda a rede de proteção para que consigamos manter em alta sempre às fiscalizações e a questão preventiva”, explicou.

Ainda de acordo com o procurador, as denúncias podem ser feitas através da página do MPT-PB na internet, do aplicativo Pardal MPT, do Disque 100, ou mesmo por Whatsapp, no número (83) 3612-3128.

 

Texto de Filipe Cabral para o Jornal A União

Foto: Divulgação/MPT-PB

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