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Na PB, mais de 47 mil aderem à plataforma “Não Me Perturbe”

A plataforma “Não Me Perturbe” recebeu 47.444 solicitações de consumidores da Paraíba para bloquear o recebimento de ligações com ofertas indesejadas sobre crédito consignado em seus telefones.

O dado diz respeito aos pedidos feitos entre 2 de janeiro de 2020 e 22 de janeiro deste ano. Ligações insistentes e abordagens inconvenientes caracterizam o marketing abusivo e são passíveis de punição que incluem multa e suspensão dos serviços oferecidos pela empresa.

Para a gerente administrativo Larissa Ramos as insistentes ligações não são úteis e, pelo contrário, apenas aborrece quem as recebe. “Recebo diariamente chamadas e mensagens insistentes e nos mais variados horários e dias da semana, inclusive à noite, final de semana e feriados. Costumo bloquear os números sempre que recebo as ligações, mas parece uma praga que se prolifera, os números não acabam. Pensei em fazer o cadastro no ‘Não Me Perturbe’, mas para falar a verdade nunca fiz, pois não tenho muita esperança que resolva”, afirma Larissa.

Doutor em Comunicação Social, José Maria Mendes explica que todo o marketing tem um componente de intrusão. Isso motivado pela necessidade de captar a atenção e desejos dos consumidores, o que acaba levando as empresas a usarem recursos persuasivos que podem descambar para o exagero. Ele pontua que a linha de delimitação deste exagero varia de acordo com a situação. “Por exemplo, quanto ao telemarketing, a partir de diversas ações já julgadas se estabeleceu uma mínima jurisprudência sobre o assunto, constituindo ‘a prática abusiva do fornecedor a realização de múltiplas ligações diárias de oferta de produtos e serviços, sobretudo quando há pedido do consumidor em sentido contrário’”, afirma.

José Maria acrescenta que, como toda empresa que ultrapassa os limites do marketing e se torna abusiva, o perigo principal é a imagem negativa que a prática acarreta. “Nos arquivos mentais do consumidor, aquela intenção à atenção e ao desejo do consumidor é substituída pelo sentimento negativo associado à importunação e, a curto ou longo prazo, a última coisa que este fará é comprar ou se relacionar com a empresa”, alerta.

O secretário-executivo do Procon João Pessoa, Júnior Pires, ressalta que toda a propaganda e marketing são permitidos para que as empresas façam a divulgação de seus produtos e serviços para o consumidor. “Porém, existe um limite até chegar na importunação. O marketing tem o seu limite definido até onde não importunar o consumidor. I s s o v a l e para aquelas ligações indesejadas, para aquelas mensagens fora do horário comercial”, afirma.

A plataforma “Não Me Perturbe” está disponível na internet, no endereço www.naomeperturbe.com.br, e possibilita que os consumidores que não desejam receber ligações de telemarketing ativo se cadastrem gratuitamente. Em até 30 dias depois da solicitação de cadastramento, o consumidor não receberá mais ligações para a oferta de vários serviços e produtos

Dano moral

Juridicamente, as empresas que cometem o marketing abusivo respondem por dano moral, mas multas coletivas também podem ser aplicadas. José Maria Mendes afirma que o consumidor precisa adquirir as provas que objetifiquem a importunação, como prints das ligações em excesso recebidas ao longo do dia ou das várias mensagens enviadas. Recorrer aos órgãos de proteção e defesa do consumidor pode ser também uma solução. O secretário-executivo do Procon João Pessoa, Júnior Pires, explica que os órgãos podem agir junto aos fornecedores e às empresas para cessar a importunação mais rápido possível. As sanções que essas empresas podem sofrer em decorrência do não cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, vai de aplicação de multas à suspensão dos seus serviços. “A empresa que continuar a importunar o consumidor, que não cumprir com o que a legislação determina, poderá sofrer uma multa, por exemplo, de até R$ 1 milhão ou até ter as suas atividades comerciais suspensas por um determinado tempo em razão desse descumprimento”, afirma. Nos casos relativos à publicidade abusiva ou enganosa, também é possível recorrer ao Conselho Nacional Autorregulamentação Publicitária (Conar). Em ambos os casos, em postura pré-jurídica. Mas é também possível, ingressar com a ação civil na Justiça Comum.

Texto de Michelle Farias para o Jornal A União (edição deste domingo, 18/2). 

Foto de Mart Production/Pexels

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