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O voto da ministra Laurita Vaz reforça o que o Jampanews sempre cobrou: dar nome aos bois, o que não foi feito pelo TJPB

Não foi em vão a insistência desse portal em relação às definições categóricas sobre quem seriam os agentes do Governo passado ainda em cargos de influência e em atuação na gestão de João Azevedo.

O jampanews foi voz isolada na cobrança pela denominação dessas figuras, sombrias e dissimuladas, ainda em plena atividade e servindo de elo entre uma gestão e outra de forma acintosa e até insolente, privilegiadas pela complacência das autoridades que conduziram o processo que desbaratou parte da gangue e que agora vai responder em liberdade por todos os desmandos praticados, inclusive comandando prefeituras, absurdo que realça as contradições da legislação em vigor.

Laurita afirmou que faltou provas categóricas sobre continuação de agentes ligados a organização criminosa

Não foram uma ou duas matérias incitando as autoridades nominarem aqueles agentes de estreitas ligações com o esquema anterior apontado como organização criminosa, mas não tão criminosa assim, na visão do STJ, que precise ser trancafiada.

A insistência e a cobrança do portal para que o TJPB desse nome aos bois foi até constrangedora diante do silêncio tumular que recebeu como resposta até ver sua pergunta nunca respondida cristalizar o voto da ministra: Laurita Vaz atribuiu ao TJPB a forma pouco categórica com que denunciou os agentes que comprovariam a continuidade das ações criminosas apontadas pelas investigações.

Essa lacuna contida no que encaminhou para o STJ a PGR foi o que respaldou o voto da ministra Laurita Vaz: aonde os agentes, aqueles submetidos ao perigoso irmão do ex-governador prestes a ser solto e em vias de voltar a comandar as ainda inominadas forças policiais.

O TJPB não identificou essas forças não tão ocultas cujos rastros todos sabem o paradeiro e cuja relação com a Ocrim é ostensiva

Ao não denominar as forças policiais controladas pelo Coriolano Coutinho e que se constituem o último e inatingível reduto da Orcrim, o TJPB contribuiu para que o STJ reafirmasse a liminar concedida pelo ministro Napoleão Maia já que a continuidade de uma gestão sobre a outra não ficou categoricamente comprovado.

Daqui se disse que as forças policiais apontadas só poderiam ser constituídas pelas Polícias Militar e Civil e que não seriam os escalões mais baixos dessas corporações a tratar com o irmão do ex-governador.

Depois da mudança de Governo essas forças continuaram atuando de forma insolente e acintosa vasculhando gabinetes, os mais altos na hierarquia dos poderes, contempladas com concessões não previstas na Constituição e que não fazem parte de suas atribuições como a de adquirir e manusear aparelhos de escuta para missões de espionagem, detalhadas em relatórios, que chegaram ao conhecimento do próprio governador e do Gaeco que, supostamente, teria autorizado essas ações devastadoras da intimidade dos poderes, inclusive do próprio ministério público como foi ressaltado nas investigações.

Laurita afirmou que o desembargador não foi categórico na identificação dos agentes da orcrim infiltrados no atual Governo

O mais grave disso tudo é que espiões foram presos, relatórios elaborados denunciando essas ações; matérias jornalísticas foram produzidas narrando os fatos escabrosos.

Toda Paraíba tomou conhecimento dessa rede de espionagem entranhada dentro dos poderes, ameaçando autoridades, intimidando e constrangendo jornalistas umbilicalmente ligadas ao ex-governador porque oriunda de uma gestão que se caracterizou pela criminalidade, e nada absolutamente nada removido dessa estrutura.

Nada dessa atividade criminosa foi categoricamente nominado apenas aludido e a continuidade de uma gestão na outra não ficou devidamente convincente para a ministra Laurita e para a maioria dos ministros, que votaram pela liminar do colega Napoleão Maia.

O Gaeco nunca revelou preocupação para saber o paradeiro do AIKO até ser vasculhado

A Ministra deixa bem claro no seu voto que o TJPB não foi categórico em relação à identificação desses agentes, que caracterizaria a continuidade do esquema criminoso na atual gestão e o resultado pode ser medido pela decisão de ontem: elementos da periculosidade de Ricardo Coutinho e do irmão Coriolano ganharam as ruas e devem voltar manipular esses rincões da criminalidade ainda instalados estrategicamente instalados no atual governo.

Se as forças policiai,s cujos agentes não foram identificados e nominados, não têm chefes, portanto,Coriolano tem que estar solto e agradecer sua liberdade e a do irmão e a dos demais, a esse lapso da Justiça paraibana.

Como já se disse aqui por falta de um grito se perdeu a boiada.

Sexta Turma substitui prisão de ex-governador da Paraíba por outras medidas cautelares

Por maioria de votos, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou liminar de dezembro do ano passado e revogou a prisão preventiva do ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho, impondo outras medidas cautelares. O político é investigado pelos crimes de fraude à licitação, corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro, todos apurados no âmbito da Operação Calvário.

Ricardo venceu por 4 x 1 na Sexta Turma do STJ

A mesma decisão vale para a prefeita do município de Conde (PB), Márcia Lucena, além de cinco outros investigados. Nesses casos, o julgamento do colegiado foi unânime.

As medidas cautelares determinadas em substituição às prisões preventivas são as seguintes: comparecimento periódico em juízo; proibição de manter contato com os demais investigados (com exceção, no caso de Ricardo Coutinho, de seu irmão Coriolano Coutinho); proibição de ausentar-se da comarca domiciliar sem autorização do juízo; e afastamento da atividade econômica que tenha relação com os fatos apurados (medida voltada para os empresários investigados na operação).

Ao contrário do MP/RJ o da PB não conseguiu manter preso Ricardo Coutinho

No dia 21 de dezembro, durante o plantão judicial, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho havia concedido liminar para determinar a soltura do ex-governador, por entender que não estava demonstrada a necessidade da prisão preventiva naquele momento.

Ao julgar o mérito do habeas corpus, a Sexta Turma entendeu que, apesar dos indícios do cometimento dos delitos investigados na Operação Calvário, não estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva de Coutinho, especialmente porque o político já deixou o cargo de governador. Assim, para o colegiado, está ausente o requisito da contemporaneidade entre os delitos apurados e a decretação da prisão.

Além disso, o colegiado considerou que, desde a libertação de Coutinho, não houve notícia de que ele tenha interferido nas investigações ou cometido qualquer ato ilícito.
Desvios milionários

A Operação Calvário investigou esquema criminoso, supostamente liderado por Ricardo Coutinho, que teria desviado cerca de R$ 134 milhões dos setores de saúde e educação da Paraíba. Segundo o Ministério Público estadual, as operações do grupo envolveriam o repasse de recursos ilícitos por meio de organizações sociais escolhidas para gerir hospitais, o loteamento de empregos nas unidades hospitalares entre políticos aliados e fraudes a licitação na área da educação, mediante o pagamento de propina.

De acordo com o Ministério Público, os delitos teriam sido praticados durante os dois mandatos de Coutinho à frente do governo, entre 2010 e 2018.

A prisão preventiva do ex-governador e de 17 outros investigados foi decretada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) em dezembro último. Na decisão, o tribunal considerou, entre outros elementos, a sofisticação do esquema criminoso e a influência de Coutinho na administração pública paraibana, inclusive porque parte da equipe do político ainda estaria atuante no governo.

O TJPB apontou ainda o risco de intimidação a testemunhas e de ocultação de provas.
Sem elementos concretos

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a prisão preventiva de Coutinho foi decretada aproximadamente um ano após o término de seu mandato como governador, o que afastaria o elemento da contemporaneidade entre os fatos investigados e a medida cautelar mais grave. A defesa também questionou a produção de provas – e a consequente tomada de decisão pelo TJPB – baseada exclusivamente na palavra de colaboradores.

A relatora do habeas corpus, ministra Laurita Vaz, destacou a necessidade de o STJ dar firme resposta no combate à corrupção e aos crimes que lesam os cofres públicos. Entretanto, a ministra ponderou que essa função tem de ser realizada com “isenção e austeridade”, tendo em vista que as medidas cautelares não podem servir como antecipação de pena, pois o cidadão tem a seu favor a presunção de inocência e possui direito ao devido processo legal.

No caso dos autos, Laurita Vaz afirmou que o decreto prisional do TJPB não demonstra, de forma categórica, que Coutinho atualmente agiria no esquema criminoso, tendo em vista que não exerce cargo político. Segundo a ministra, ainda que o tribunal paraibano tenha apontado que persistiriam as relações de Coutinho com o atual governo estadual, não há referência concreta sobre quais seriam os agentes que ainda atuariam na organização criminosa e que papéis eles desempenhariam no grupo.

“Nesse contexto, para se considerar necessária a prisão para garantia da ordem pública, a potencial ação delituosa deve denotar risco atual, não sendo bastante indicar supostas fraudes, já há muito concluídas, sem a efetiva demonstração da possibilidade concreta de repetição de crimes da mesma espécie”, concluiu a ministra.

Ao estabelecer as medidas cautelares, Laurita Vaz ressalvou a possibilidade de que a Justiça paraibana fixe as restrições adicionais que considerar pertinentes e alertou sobre a possibilidade de nova decretação de prisão caso as medidas sejam descumpridas.

Dilapidação do patrimônio

Em voto divergente, o ministro Rogerio Schietti Cruz declarou que o TJPB, ao decidir pela prisão de Coutinho, descreveu detalhadamente as circunstâncias do crime e os indícios de autoria. O ministro lembrou que a organização criminosa teria tido início em 2010, ano em que o ex-governador foi eleito.

Schietti destacou que, de acordo com o Ministério Público, a organização criminosa dilapidou o patrimônio público por vários anos, e haveria indícios da permanência de membros do grupo atuando no governo. Entre os supostos envolvidos, afirmou o ministro, estariam secretários de estado, servidores públicos e membros do Tribunal de

Contas da Paraíba.

Para Rogerio Schietti, esse cenário deveria afastar o argumento de que não há contemporaneidade entre os crimes atribuídos ao grupo e o momento da decretação da prisão.

“Pela dimensão, variedade e permanência dos supostos crimes, julgo prematuro concluir que os delitos apurados teriam se encerrado em 2018”, afirmou o ministro ao votar pelo indeferimento do habeas corpus do ex-governador.

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