Os Estados vão recorrer da decisão do ministro do STF que permite valores diferentes do ICMS
Os Estados vão recorrer da decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), André Mendonça, de suspender regras que permitem a cobrança de valores diferentes do ICMS sobre o diesel.
A decisão de questionar a liminar de Mendonça foi tomada neste sábado (14.mai.2022) em reunião do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal).
Os secretários estaduais de Fazenda farão uma nota técnica para que o Conpeg (Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal) possa apresentar a defesa estadual nos próximos dias. A liminar de André Mendonça dá prazo de 5 dias para os Estados se manifestarem sobre o assunto.
O diretor-institucional do Comsefaz, André Horta, disse que a ideia é “recorrer o quanto antes” para garantir a aplicação das novas regras de cobrança do ICMS, que entrariam em vigor em julho e foram suspensas pela decisão de André Mendonça.
Os Estados ainda devem pedir que o presidente do STF, ministro Luiz Fux, leve o assunto ao plenário da Corte com rapidez para garantir que o assunto seja resolvido até julho.
Em nota, o Comsefaz disse que “os secretários estaduais de Fazenda entendem que o debate deve ser aprofundando, envolvendo os Procuradores-Gerais dos Estados (reunidos no Conpeg – Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal), de forma a achar a melhor solução, ou seja a que de fato esteja em concordância com as diretrizes constitucionais, respeitando a autonomia dos Estados e contribuindo para o controle dos preços dos combustíveis, o maior anseio da população brasileira”.
Alíquota única
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou em março um projeto que determina a criação de uma taxa única para o ICMS do diesel. Para cumprir a lei, os Estados fixaram uma alíquota de R$ 1,0060 por litro para o diesel S-10. Contudo, também decidiram que cada UF poderia conceder subsídios a essa alíquota para que a arrecadação do ICMS sobre o diesel não mude.
O governo Bolsonaro questionou a concessão desses subsídios no STF na 6ª feira (13.mai.2022). No mesmo dia, o ministro André Mendonça atendeu ao pedido do governo federal e suspendeu as regras definidas pelos Estados.
O Comsefaz diz estar cumprindo a lei. Afirma que a concessão de subsídios tenta evitar o aumento do ICMS sobre o diesel nos Estados que tinham uma alíquota inferior à de R$ 1,0060.
“O subsídio é importante porque mantém o efeito econômico da lei. Com isso, não se aumenta a carga tributária. Vamos explicar isso ao STF”, disse o diretor-institucional do Comsefaz. A expectativa dos Estados é que o STF entenda o argumento e reverta a suspensão das regras.