Ouvidoria do Tribunal de Contas acata denúncia de grupo de vereadores contra presidente da Câmara de Santa Rita
Deu no fatospb
O Coordenador da Ouvidoria do Tribunal de Contas do estado da Paraíba (TCE/PB), Enio Martins Norat, acatou a denúncia feita por um grupo formado por sete vereadores que acionou o Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE/PB) com o objetivo de afastar das funções o presidente da Câmara de Santa Rita, vereador Francisco Medeiros da Silva. por supostas irregularidades em uma reforma em um prédio alugado onde funciona a Câmara municipal no valor de R$ 1.317.700,68 (Um milhão trezentos e dezessete mil e sessenta e oito centavos).
O ouvidor sugeriu conhecer da matéria como denúncia e a apreciação do pedido de cautelar para instrução nos termos do art. 173, IV, do RITCE/PB c/c Art. 195, § 1º, do RITCE/PB. § 1º. “Poderá, ainda, o Relator ou o Tribunal determinar, cautelarmente, em processos sujeitos à sua apreciação ou julgamento, a suspensão de procedimentos ou execução de despesas, até decisão final, se existirem indícios de irregularidades que, com o perigo da demora, possa causar danos ao erário”, esclareceu Enio Norat.
Trata-se de denúncia, com pedido de Medida Cautelar, apresentada pelos vereadores Cristiene Pinto de Aquino, Ivonete Barros, Célio Roberto Rufino dos Santos, Jair Noberto, Josivaldo de Santana, Naedson Graciano e Cássio Barbosa, em face do presidente da Câmara, vereador Francisco Medeiros da Silva, feito uma Concorrência nº 00001/2021, com recebimento e abertura de proposta ocorrido em 23/11/2021 com o objetivo de contratar os serviços técnicos de engenharia para execução de obras para reforma e ampliação da Câmara Municipal de Santa Rita/PB, no exercício financeiro de 2021, no que dá conta entre outras, das possíveis irregularidades.
“Alega o denunciante que a referida licitação no valor de R$ 1.317.700,68 (um milhão, trezentos e dezessete mil, setecentos reais e sessenta e oito centavos), apresentam supostos vícios e possíveis irregularidades, haja visto que o imóvel situado à Praça João Pessoa, nº 31, Centro, Santa Rita/PB, onde funciona a Câmara Municipal de Santa Rita, não pertence ao Poder Legislativo”, diz o relatório do coordenador da ouvidoria do TCE.
Segundo a denúncia dos vereadores, existem possíveis irregularidades na suposta publicação de Adjudicação e Homologação anexa ao processo licitatório, tendo em vista que a contratação ocorreu sem previsão orçamentária e que a referida publicação não consta no Jornal A União, como também, por constatar divergência nas assinaturas de vários documentos da empresa FM CONSTRUÇÕES E ADMINISTRAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 11.958.594/0001-64, que tinha como proprietário o senhor Emmanuel Machado Dantas.
Ainda na denúncia consta que posteriormente a aludida empresa teria formalizado aditivo, transferindo a propriedade para a senhora Juliane Thays dos Santos residente à Rua Alvina Cavalcante , nº68, Centro de Santa Rita, sendo uma casa humilde e que não condiz com os padrões de uma empresária que executa obras de grande vulto e que por coincidência fica em frente à residência do presidente da Casa Municipal de Santa Rita.
O auditor do TCE informa ainda, que o edital e demais documentos referentes a Concorrência Nº 00001/2021, encontram-se no TCE/PB. “A Ouvidoria passa a posicionar-se sobre a admissibilidade da denúncia, conforme art. 170, § 1.º da Resolução RN-TC 10/10. Entendemos que o documento atende os requisitos estabelecidos no Art. 171 do Regimento Interno, com redação dada pela RN-TC 10/10, para ser tomado como denúncia, para averiguação das supostas irregularidades e, CAUTELARMENTE, caso entenda o Relator, proceder à apreciação do certame ora denunciado, em conformidade com a regra regimental disposta no Art. 195, § 1º, do RITCE/P; Informo, por oportuno, que a PCA – Prestação de Contas Anuais, no âmbito da Prefeitura Municipal de Santa Rita, no exercício de 2021, encontra-se na DIAGM2, Processo TC N° 03146/22 e que a Diacop1 é a Divisão responsável pela análise da referida Licitação”, conclui Enio Norat.
Transcrição do site fatospb