PGR ingressa com ação de inconstitucionalidade contra lei estadual que beneficia paraibanos em concursos
Este portal já havia alertado, em razão da quebra de isonomia entre os concorrentes, para a inconstitucionalidade da lei estadual que concede bônus de 10% a paraibanos em concursos da Segurança, a exemplo da Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, embora a intenção tenha sido das melhores. Não tardou e o procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou, ontem (21), com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei aprovada na Assembleia Legislativa da Paraíba. A ação foi distribuída ao gabinete do ministro Gilmar Mendes.
Para Aras, a igualdade de condições e a impessoalidade dos critérios de seleção são pressupostos do concurso público.
“Ao conceder a candidatos paraibanos residentes naquele estado bonificação de 10% (dez por cento) na nota obtida em certames da área de segurança pública, a norma impugnada afronta os princípios da igualdade, da isonomia federativa, da impessoalidade e do concurso público”, argumenta Aras.