Pleno do TJPB recebe denúncia contra prefeito de Itaporanga
Em sua defesa, o prefeito alega manifesta atipicidade da denúncia, pleiteando a absolvição sumária, notadamente, pela ausência de comprovação da materialidade do crime, em um primeiro momento e, em seguida, pela não demonstração de dolo. Ressalta ainda que cada contratação se dera de maneira justificada, demonstrando o necessário controle das contratações e respeito à legislação.
O relator do processo destacou, em seu voto, que os fatos narrados na denúncia somente poderão ser comprovados ou refutados após a dilação probatória. “No caso em vertente, verifica-se que a peça inicial descreve com precisão os fatos e identifica as condutas incriminadoras apontadas”.
O desembargador esclareceu que o recebimento da denúncia se constitui mero juízo de admissibilidade. “Exigir-se neste momento um julgamento efetivo acerca de provas concretas que autorizariam uma absolvição ou uma condenação seria extravasar os limites do juízo de admissibilidade da competente ação penal”, pontuou.
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