PLO que institui gratificação de periculosidade a agentes de mobilidade urbana passa em duas comissões da Câmara
Na manhã desta terça-feira (11), o Projeto de Lei Ordinária (PLO), de autoria do Executivo Municipal, que institui o pagamento da Gratificação de Periculosidade aos Agentes de Mobilidade Urbana, recebeu parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Administração Pública da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). Na manhã de ontem (10), a matéria passou pela Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ). O colegiado aprovou outros dois PLOs e um Projeto de Lei Complementar (PLC).
O PLO 91/2025, do Executivo Municipal, acatado, institui a Gratificação de Periculosidade a ser concedida aos Agentes de Mobilidade Urbana de João Pessoa em atividade na Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob), em percentual de 30% incidente sobre o valor do vencimento do servidor. Essa gratificação é compatível com as demais gratificações que remuneram o agente de mobilidade urbana, independente da função exercida.
Outros dois projetos de autoria do Executivo Municipal tiveram pareceres favoráveis acatados: o PLO 49/2025 determina alterações na Lei nº 15.246, de 29 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025, visando aprimorar o planejamento e execução orçamentária, dando uma maior celeridade a estes processos; e o PLO 51/2025 autoriza a abertura de crédito especial para inclusão de novas fontes de recursos na estrutura orçamentária da Secretaria Municipal de Habitação Social e na Secretaria de Gestão Governamental/Superintendência de Limpeza Urbana (Emlur), no valor global de R$ 12 mil.
Também foi aprovado parecer favorável ao PLC 1/2025 , de autoria do Executivo Municipal, que modifica dispositivos da Lei Complementar nº 79, de 21 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do Instituto de Previdência do Município de João Pessoa (IPM), determinando que a Gratificação de Atividade Previdenciária (GAP), destinada a todos os servidores que desenvolvam suas atividades no âmbito da autarquia previdenciária, corresponderá a 50% do seu respectivo vencimento.