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Pode votar de chinelo? Quais documentos preciso levar? Tire dúvidas sobre as eleições

Eleitores se encontrarão com as urnas eletrônicas no próximo domingo (6) para escolher seus candidatos a vereador e prefeito. O pleito ocorrerá em mais de 5.500 cidades e vai mobilizar mais de 150 milhões de eleitores, de acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Mesmo assim, algumas dúvidas ainda podem surgir, como regras sobre os documentos para entrar na seção, a vestimenta permitida e as manifestações políticas permitidas na hora do voto.

Qual documento levar? Pode levar criança? É permitido ir à seção eleitoral de chinelo? Para ajudar o eleitor, a Folha esclarece dúvidas envolvendo o dia da eleição.

Tire dúvidas sobre a eleição

  • Dia de eleição é feriado?

Não. O Código Eleitoral de 1965 estabeleceu que as eleições devem ser realizadas no primeiro domingo de outubro ou em um dia já considerado feriado. Desde então, a regra é seguida.

  • Pode votar de chinelo, regata ou camisa de time de futebol?

É permitido votar de chinelo, de bermuda e com qualquer tipo de camiseta —seja regata ou de times. O eleitor também pode ir com camisetas de partido, adesivos e broches, por exemplo. Porém, não pode manifestar sua preferência de outras formas.

  • É permitido entrar na sala de votação com bandeira do partido?

Sim. Entretanto, é proibido promover aglomerações com pessoas a favor de um partido ou candidato, ou até mesmo de pessoas uniformizadas.

  • Pode levar criança para votar?

Segundo o TSE, não há nenhuma vedação para o acompanhamento de crianças na votação, mas cabe ao presidente da seção eleitoral ou aos mesários orientar o comportamento na cabine, evitando interferência ou prejuízo ao sigilo do voto.

  • Quais documentos levar para votar?

Qualquer um com foto que comprove sua identidade. Serão aceitos: e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação. Importante lembrar que o eleitor que cadastrou dados biométricos também precisa apresentar documento com foto.

O eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição deverá justificar. Isso pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo site do TSE ou presencialmente nos locais de votação, no dia da eleição, ou em então posteriormente em um cartório eleitoral.

  • Não fui votar no primeiro turno. Posso votar no segundo?

Não só pode, mas deve. O eleitor que não votar no primeiro turno deve comparecer na rodada seguinte para votar, e justificar sua ausência em até 60 dias após a falta na primeira etapa da eleição.

  • Posso levar o celular para a cabine de votação?

Não. O eleitor pode levar o celular à seção, mas deve deixá-lo com o mesário no momento em que estiver diante da urna eletrônica. Caso se recuse a deixar o equipamento com o mesário, não poderá votar, e o mesário possui autoridade para chamar a polícia e o juiz eleitoral competente.

  • Pode entrar com santinho no dia da eleição?

Sim, o eleitor pode levar santinhos ou colas para lembrar dos números dos candidatos em quem votará, facilitando e agilizando o fluxo de votação. A Folha disponibiliza uma cola eleitoral, onde o eleitor pode escolher seus candidatos a vereador e prefeito em uma lista e imprimi-lo na ordem de votação da urna.

  • Fui votar e esqueci o número dos meus candidatos. O que faço?

Uma lista com todos os candidatos e seus números estará disponível para consulta no momento da votação. Basta pedi-la ao presidente da mesa ou aos mesários que o acompanham. Mas é bom lembrar que os mesários só podem ajudar quanto à maneira de votar, como a ordem dos cargos. Eles não podem, em hipótese nenhuma, ficar ao lado do eleitor e dar orientações sobre as teclas numéricas que devem ser digitadas.

 

Folha de S. Paulo

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