Procon-JP alerta que venda casada é crime previsto no Código de Defesa do Consumidor
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa alerta que condicionar a comercialização de um produto ou de um serviço a outro, a chamada venda casada, é crime previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A irregularidade está explícita no inciso I do artigo 39 – que trata de práticas abusivas – onde é vedado ao fornecedor atrelar a venda de produtos ou serviços a outros bens, além de, sem justa causa, impor limites quantitativos.
A irregularidade, que está sujeita a penalidades como a aplicação de multas, é uma das mais comuns que ocorrem na relação consumerista e, muitas vezes, o cidadão sequer percebe que está sendo lesado em seus direitos, seja em transações em lojas na compra de um bem, em bancos ao adquirir algum tipo de serviço, em contratos de cartão de crédito, de telefonia, etc.
O secretário Rougger Guerra dá um exemplo prático que ocorre bastante, que é a ‘imposição’ da garantia estendida, que pode acontecer durante uma compra sem a devida explicação do vendedor de que ampliar o tempo do seguro é opcional. “A garantia estendida é aquele prazo a mais, além do anual que é garantido por lei, e que é ‘empurrado’ sem que o cliente tenha sido alertado. Quando ele percebe, o valor já está inserido na conta final. Esse é um caso típico de venda casada”, disse.
A venda casada também pode ser detectada em serviços bancários quando a contratação de quaisquer operações é condicionada ou vinculada à realização de outras operações ou à aquisição de outro serviço. “Se você solicita um cheque especial ou o aumento do limite do já existente, e o banco condicionar a autorização à contratação de um seguro, isso será ilegal”, salienta o titular do Procon-JP.
Cartão de crédito – Rougger Guerra chama atenção para mais uma situação da irregularidade. “Se na fatura do cartão de crédito aparecer a cobrança de algum serviço sem que se tenha solicitado, se trata de venda casada. Esse caso é corriqueiro e geralmente a pessoa deixa para lá e vai pagando aquele seguro que não solicitou, até porque considera o valor pequeno. É uma forma das empresas aumentarem suas receitas às custas da ingenuidade do consumidor. E isso é crime”, alerta.
O secretário cita outros exemplos, como as concessionárias de veículos ou revendedoras que ‘obrigam’ a contratação de seguro de automóvel em empresas vinculadas a elas para liberação do veículo; ou a abertura de conta bancária corrente com a obrigatoriedade de um seguro, principalmente de vida; ou, ainda, as grandes redes de lojas que pressionam o consumidor a contratar seguros em troca de concessão de crédito ou cartões de crédito.
Festas – Uma outra situação frequente em que se comete a infração é em contratação de serviços de festas, inclusive de casamentos e de formaturas. “Ao se tentar fechar um negócio com o salão de festas, por exemplo, a empresa pode tentar condicionar o acordo à decoração ou à filmagem, o que é considerado venda casada, ainda que o serviço seja terceirizado”, finaliza Rougger Guerra.
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