Procon-PB alerta para cobrança indevida de bancos em parcelas de cartão de crédito de produtos da empresa 123 Milhas
Os bancos Bradesco, Nubank, Banco do Brasil, Santander e Itaú Unibanco foram intimados judicialmente ontem para suspender a cobrança de parcelas de cartão de crédito de consumidores que compraram produtos oferecidos pela empresa 123milhas. A superintendente do Procon da Paraíba, Késsia Liliana, considerou a decisão positiva e destacou que tem efeito “ultra partes”, ou seja, alcança a todas as pessoas que tiveram os direitos violados.
“O consumidor tem pelo menos 10 dias, antes do vencimento da fatura, para entrar com a solicitação para que a operadora suspenda a cobrança. Caso continue, haverá multa. O consumidor é a parte mais frágil na relação de consumo e não poderá sofrer todo o descumprimento que está sendo colocado a nível de mercado. O Procon continua de portas abertas recepcionado e orientando os consumidores”, disse Késsia.
A decisão é do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), em ação do Instituto Defesa Coletiva. A suspensão já havia sido determinada pela Justiça no dia 23 de novembro, mas não foi cumprida porque as instituições financeiras não tinham sido intimadas. Por isso, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho pediu para os bancos e o juízo competente se manifestarem sobre o não cumprimento da sentença anterior.
O secretário-executivo do Procon-JP, Junior Pires, afirmou que um número considerável de consumidores lesados pela empresa procura o órgão de defesa do consumidor em busca de uma solução. Ele explicou que, buscar a suspensão das parcelas em aberto de compras junto às operadoras de cartão de crédito já tem sido uma estratégia adotada.
“A123 Milhas não está fazendo ressarcimento dos consumidores por estar em recuperação judicial. Enquanto eles permanecerem nesse processo, esses consumidores credores entrariam em uma fila para receber. A gente tem uma certa dificuldade nos órgãos de defesa do consumidor de resolver o problema. A gente tem buscado junto as operadoras de cartão de crédito e em alguns casos a gente consegue a suspensão. Se houver decisões judiciais que corroborem e confirmem a suspensão do pagamento, isso vai facilitar para a gente e para o consumidor”, explicou Junior Pires.
A ordem judicial se refere às parcelas remanescentes devidas à companhia de viagem apenas para os consumidores que contestaram os valores 10 dias antes do vencimento da fatura e que não tiveram a prestação de serviço. O limite do crédito é de R$ 20 mil por consumidor. Para cada dia que a empresa não cumprir a determinação, haverá uma multa de R$ 2 mil.
“Fico de certa forma aliviado, quanto consumidor e espero reaver as parcelas que já paguei. Eu ainda não tinha acionado a Justiça porque tecnicamente o meu pacote era só para novembro de 2024 e a empresa ainda não tinha descumprido o contrato comigo e a orientação que recebi foi de que eu não poderia romper primeiro. Eu fiquei aguardando, mas já na expectativa de que eu não conseguiria viajar. Agora já há uma certa luz no final do túnel de ter essas parcelas canceladas”, comentou o professor Tâmison Ribeiro, um dos paraibanos prejudicados pela 123 Milhas.
O Instituto Defesa Coletiva alega que as instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito devem ser punidas, e não o consumidor. “Se alguém deve sofrer prejuízos em decorrência da não prestação de serviço pela123 milhas, tal ônus deve ser imposto às instituições financeiras ou à empresa que causou o dano, não podendo o consumidor ser penalizado por tal falha e ser impedido de exercer o seu direito”, disse, no recurso enviado à Justiça.
Transcrito do Jornal A União